Mais de 5 mil precisam retificar ou justificar declaração de IRPF

Existem opções para solucionar problema e se antecipar à notificação.

Na Paraíba mais de 5.500 contribuintes precisam justificar inconsistências ou retificar as informações prestadas em declarações feitas anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Para estes contribuintes, existem opções para solucionar a situação, e ainda, se antecipar à notificação da Receita Federal.

Todo contribuinte pode acompanhar o processamento de sua declaração através do extrato da declaração do IRPF, que pode ser consultado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), da Receita Federal. Para acessar o sistema é preciso de um código de acesso, que pode ser gerado no primeiro acesso, ou ainda, através de certificação digital.

Após o devido cadastro no e-CAC é possível cadastrar dispositivo móvel para fazer o acompanhamento através do aplicativo IRPF, disponível para smartphones com sistema operacional Android ou IOS.

Entre os paraibanos que enviaram à Receita Federal suas declarações de IRPF nos anos de 2012 a 2015, 5.575 encontram-se na malha fina órgão. Segundo a Auditora Fiscal, Fabiana Moura, esse número poderá aumentar a partir de janeiro de 2017, quando as declarações de 2016 terminaram de ser processadas, e enfim, poder se saber quantos paraibanos  precisam corrigir e ou comprovar as informações declaradas.

Ainda de acordo com Fabiana Moura, é importante que quem tem saldo, do IRPF, a pagar à Receita Federal também deve acompanhar o processamento de suas declarações. “Muita vezes, quem possui o costume de acompanhar o processamento da declaração do Imposto de Renda é quem possui restituição a receber, mas é importante que, quem possui saldo a pagar à Receita também acompanho o processamento de sua declaração, para caso haja algum problema possa corrigir ou justificar as informações prestadas”, afirmou a Auditora.

Pendências

Caso haja alguma pendência na prestação de contas, o contribuinte pode se antecipar à notificação da Receita e buscar uma solução para o problema. Se a pendência foi gerada devido a informações incorretas, de acordo com a Receita, é possível se apresentar uma declaração retificadora, que segue aos mesmos padrões da declaração feita anteriormente, mudando apenas que no campo "identificação do contribuinte", deve ser informado que a declaração é retificadora.

Essa retificação só é possível ser feita antes do contribuinte ser notificado pela Receita Federal para apresentar a correção por ofício, após haver a notificação a correção só poderá ser feita presencialmente em algum posto de atendimento da Receita Federal.

Se o contribuinte encontra-se na situação de que a declaração foi retida em malha, e ela está correta e o contribuinte possui toda a documentação comprobatória das informações declaradas, à Receita Federal informa que  o contribuinte precisa aguardar o Termo de intimação ou a notificação de Lançamento da Receita Federal. No caso da declaração, que caiu na malha fina, for dos três anos anteriores a 2016 (anos de 2015, 2014 e 2013), é possível agendar atendimento para alguma unidade de atendimento presencial, e assim apresentar a documentação comprobatória das informações prestadas. No entanto, Fabiana Moura ressalta que, no caso da declaração ser do ano de 2016, o agendamento só será possível a partir de janeiro de 2017.

A Receita Federal informa que, no caso do contribuinte preferir agendar o atendimento, através do sistema e-CAC, para apresentar os documentos comprobatórios da declaração em uma unidade presencial da Receita, o usuário deve, após a escolha da data e hora de atendimento, clicar na opção para preencher o requerimento. Após preencher as informações solicitadas, deve ser impresso os Termos de Intimação e de Atendimento.

No dia e hora agendados, a Receita informa que o contribuinte deve comparecer ao posto de atendimento munido da senha de atendimento (comprovante de agendamento), os Termos de Intimação assinados em duas vias, o Termo de Atendimento assinados em duas vias e os originais e cópias dos documentos constantes do Termo de Intimação, acrescidos de originais e cópias dos demais documentos que comprovem que a pendência apontada na declaração é improcedente.

Por fim a Receita alerta que, o contribuinte precisa ficar atento, ainda, a questão que após o atendimento não será mais possível retificar a declaração, que o agendamento só poderá ser feito através do e-CAC, que não serão recebidos documentos desacompanhados dos Termos de Atendimento e de Intimação e que o contribuinte na véspera do atendimento receberá um "lembrete do agendamento" por mensagem SMS (celular).