Saída temporária beneficia cerca de 800 presos do semiaberto

Presos em regime semiaberto vão poder passar o Natal e Ano Novo em casa.   

 A Justiça vai beneficiar cerca de 800 presos do regime semiaberto em todo o Estado que cumprem regime semiaberto para passar o Natal e Ano Novo em casa. Desses, 570 são apenas da Grande João Pessoa e 182 de Campina Grande. O diretor da Casa do Albergue Jurista Agnelo Amorim (Monte Santo) de Campina Grande, Anselmo Vasconcelos, informou que o objetivo da saída temporária, que é regulado pela Lei 7.210/84, é a reinserção e ressocialização do preso.

 Anselmo lembrou que esses presos já estão em regime semiaberto (apenas dormem na Casa do Albergue) e com o benefício da saída temporária eles vão poder dormir em casa, mas a partir das 22h não podem sair para a rua, devendo permanecer dentro de suas residências. 
 
Em Campina Grande, a saída temporária começa às 5h do dia 24 com retorno às 19h do dia 26, beneficiando 182 abergados. Já no dia 31, 169 detentos são liberados às 5h, retornando no dia 2 de janeiro. Esse benefício não se aplica aos presos dos regimes fechado e provisório. 
 
“Muita gente confunde saída temporária com indulto natalino. Nesse caso, esses albergados já passam o dia fora da Casa de Detenção e só voltam para dormir. Além deles já terem cumprido um sexto da pena. Já o indulto é para quem é paraplégico, tetraplégico ou portador de cegueira. Ser acometido de doença grave e permanente, apresentando incapacidade severa com grave limitação de atividade”, ressaltou.