600 carangueijos-uçá são resgatados e devolvidos ao habitat natural

Espécie está no período de defeso determinado pelo Ibama e não pode ser capturada.

Aproximadamente 600 caranguejos-uçá foram resgatados no estuário do Rio Paraíba na manhã desta quarta-feira (1º). O Batalhão de Polícia Ambiental relembra que os caranguejos-uçá estão no período de defeso, determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com isso, não podem ser pescados ou capturados, já que ficam vulneráveis por estarem em período de reprodução.
 
Além dos animais foram apreendidos alguns materiais de pesca/captura predatória. Os animais resgatados serão soltos em habitat natural também no estuário do Rio Paraíba.
 
No domingo (29), mais de 500 caranguejos-uçá foram apreendidos nas cidades de João Pessoa, Bayeux e Santa Rita. As apreensões ocorreram durante fiscalizações em feiras livres, já que a captura e comercialização do animal está proibida devido ao período da ‘andada‘ – quando a espécie sai das galerias para acasalamento e liberação de ovos. 

Período de defeso

Foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (23), os períodos de defeso do caranguejo-uçá durante o ano de 2017. A partir do próximo sábado (28) está proibida a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo, até o próximo dia 2 de fevereiro.

A proibição vale, além do estado da Paraíba, para o Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. 
 
O segundo período de defeso vai do dia 11 a 16 de fevereiro e 27 de fevereiro a 4 de março. Já o terceiro período vai de 13 a 18 de março e de 28 de março a 2 de abril.  
 
As datas, de acordo com a publicação, correspondem à ”andada”, período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.
 
Ainda segundo a instrução normativa, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante a andada apenas quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
 
O documento deve ser entregue à unidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em cada estado e/ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.