Defensoria Pública da PB não vai mais pagar advogados dativos

Segundo órgão, profissionais devem ser pagos pelo Tesouro Estadual.

A defensora pública-geral da Paraíba, Madalena Abrantes, comunicou ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que os advogados dativos, nomeados em termos de audiência para prestar assistência judiciária gratuita, não mais serão custeados pela Defensoria Pública do Estado. Segundo ela, não existe autorização legal para isso, devendo esse pagamento ser feito pelo Tesouro Estadual.

De acordo com Abrantes, além de configuar desvio da função da Defensoria Pública, a nomeação de advogados dativos, que assumem uma única causa, sem ter passado por nenhum certame, vem gerando uma grande despesa aos cofres do órgão. Dados do Sistema Sagres, do Tribunal de Contas do Estado, mostrama que esse serviço custou R$ 114 mil em 2014 e mais do que dobrou no ano seguinte, indo para R$ 254,5 mil.

No ano passado, o montante com pagamentos dessa espécie saltou para R$ 346,7 mil. “Entendemos que o orçamento da Defensoria Pública é para despesas com a instituição, voltadas à integral, efetiva e legítima luta pelos direitos dos menos favorecidos”, afirmou Madalena Abrantes.

Atualmente, 40 das 43 Comarcas de 1ª entrância da Paraíba não têm defensores públicos titulares e existem 228 profissionais em atividade, para um total de 328 vagas. Segundo a Defensoria Pública, o Estado vem se negando a publicar a portaria de nomeação de 10 aprovados no último concurso da instituição, realizado em 2015, mesmo tendo dotação orçamentária para isso.

>>Estado recorre da decisão da Justiça para não nomear defensores públicos

A Defensoria Pública ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou, por maioria de votos, inconstitucional a terceirização de serviços por meio da contratação de advogados dativos, em detrimento de investimentos na Defensoria Pública. Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa fez um paralelo entre a exclusividade do defensor público à prioridade que o advogado dativo pode dar às demandas privadas.

“Não se pode ignorar que enquanto o defensor público, integrante de carreira específica, dedica-se exclusivamente ao atendimento da população que necessita dos serviços de assistência, o advogado privado – convertido em defensor dativo – certamente prioriza os seus clientes que podem oferecer uma remuneração maior do que aquela que é repassada pelo estado, a qual observa a tabela de remuneração básica dos serviços de advogados”, ressaltou o então ministro Joaquim Barbosa.

A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, para ter uma resposta sobre a questão dos dativos e dos concursados que não foram nomeados, mas não teve retorno.