O Governo do Estado da Paraíba vai ter que realizar uma cirurgia de implantação de stent – um tubo perfurado que é inserido em um conduto do corpo para prevenir ou impedir constrição do fluxo sanguíneo no local -, em uma paciente com estenose crítica, um problema no coração. A decisão foi concedida pela Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por unanimidade. A ação foi apreciada na terça-feira (15) e o resultado divulgado nesta quarta-feira (16), e teve a relatoria do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida.
Segundo o TJPB, o procedimento cirúrgico deve ser realizado no prazo de, no máximo, 72 horas, sob pena diária de R$ 1 mil, até o valor de R$ 50 mil, para a secretária de Saúde do Estado. Na ação, o Estado requereu a substituição do procedimento indicado por outro realizad pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pela realização em hospital público ou conveniado do SUS.
No voto, o juiz Ricardo Vital afirmou que o paciente, de 67 anos, é portador de estenose grave do bulbo carotídeo bilateralmente, e que em virtude da gravidade do quadro de saúde, a obstrução das artérias chegou a 93% (carótida direita) e 50% (carótida da esquerda), conforme laudo médico.
“Sendo a vida e a saúde direitos constitucionais, é obrigação da Fazenda Pública – incluídos nessa acepção todos os entes federativos (União, Estados e Municípios) – custear cirurgias, medicamentos e/ou exames imprescindíveis à cura das moléstias de que são portadores os cidadãos hipossuficientes, sem que isso viole os princípios da separação dos poderes e da reserva do possível”, afirma o relator.
Sobre a substituição do procedimento postulado por outro constante do protocolo do SUS, o juiz-relator ressaltou que não se verifica essa possibilidade, em razão do laudo médico acostado no processo ter sido emitido pelo próprio SUS.