Acusado na Operação Gabarito tem prisão preventiva revogada

Conforme juíza, ele foi solto por não responder a outros processos; outro acusado teve pedido negado.

Um dos acusados presos na Operação Gabarito teve a prisão preventiva revogada nesta quinta-feira (1º). A revogação solicitada pela defesa de Diones Leite, servidor do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), foi acatada pela juíza juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho, do 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa.

Conforme a decisão da magistrada, o acusado foi solto por não responder a outros processos. "Apesar de indícios de sua participação na organização criminosa, não se pôde dimensionar, pela leitura da peça acusatória, o grau de periculosidade dele a obstaculizar a concessão do benefício da liberdade provisória, com imposição de medidas cautelares", afirmou.

Diones foi uma das seis pessoas presas no dia 12 de maio na segunda etapa da Operação Gabarito, que desarticulou um grupo criminoso suspeito de fraudar pelo menos 70 concursos públicos desde 2005 em diversos estados do Nordeste.

Na época da prisão, um dos advogados do suspeito, Iarley Maia, afirmou que o funcionário público do Detran-PB negava participação no esquema. "A única coisa que existe é que ele conhece uma das pessoas envolvidas, mas isso não quer dizer que ele fez nada ilegal", ressaltou o advogado.

O concurso do Detran-PB, realizado em 2013, está na lista dos mais de 70 concursos que teriam sido fraudados pelo grupo, segundo informações da Polícia Civil.

Pedido negado

Embora tenha decidido pela revogação da prisão temporária de Diones, a juíza juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho manteve a prisão de outro acusado, Alexsandro Camilo de Sousa Barbosa, segundo o documento expedido com a decisão.

Alexsandro também foi preso na segunda fase da Operação Gabarito e já atuou como guarda municipal de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa, tendo sido aprovado em concurso investigado.

"Verifica-se que ele registra outros processos, o que configura aparente reiteração criminosa e recomenda a manutenção de sua prisão, a bem da ordem pública, na forma assentada na decisão que decretou a medida extrema", afirmou a juíza.