Justiça mantém sentença de acusados de falsificar documento pra vestibular

Eles teriam trocado as fotografias originais de cédulas de identidade, sem modificar as impressões digitais. 

A Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a sentença do Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa que condenou Lindomar Araújo e João Ricardo Furtado a três anos de reclusão, por falsificação de documento público. Eles retiraram as fotografias originais de cédulas de identidade e colocaram as suas no lugar, sem a modificação das impressões digitais, pois pretendiam prestar vestibular na Universidade Estadual (UEPB) da Paraíba se passando por terceiros.

Segundo os autos do processo, eles foram presos pela Polícia Federal quando tentavam destruir os documentos de identidade adulterados. Também foi preso, com eles , Marcos Antônio Silva Oliveira, denunciado pelo Ministério Público, mas que se encontra foragido. Nesse caso, o Juízo de 1º Grau recebeu a denúncia, porém, determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional.

Conforme a denúncia, João Ricardo faria a prova da UEPB no lugar de Luis Sérgio Luciano Gonçalves; Marcos Antônio no lugar de José Feitosa de Sousa; e Lindomar por Tadeu Lucena Novais Miranda. Eles também tinham a intenção de participar do concurso público do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da 13ª Região. Ainda de acordo com a denúncia, não foi constatada fraude no vestibular realizado pela UEPB, uma vez que dois dos denunciados não compareceram para participar das provas do vestibular e o outro sequer se inscreveu.

Lindomar Araújo interpôs apelação criminal, alegando que o juiz teria fixado a pena acima do mínimo legal e que a perícia nos autos não atestou quem foi o responsável pela falsificação do documento.

Por sua vez, João Ricardo Furtado interpôs apelação, afirmando que o juiz não ouviu todas as testemunhas envolvidas, causando prejuízos à ampla defesa. Disse, ainda, não existir provas capazes de autorizar a condenação.

No mérito, Carlos Sarmento afirma que ao serem ouvidos pela autoridade policial, os réus confessaram portar os documentos adulterados, os quais seriam utilizados para realização da prova vestibular da UEPB no lugar de outras pessoas.