MPPB recomenda que SUS cumpra resolução que permite aborto

Recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Patos.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) que cumpram a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que permite permite aborto em caso de fetos com diagnóstico de anencefalia. A recomendação, expedida pela Promotoria de Justiça de Patos, se deu após o caso de uma gestante de 15 anos, que precisou de autorização judicial para seguir com o procedimento, exigência desnecessária, segundo o CFM.

Tal recomendação visa a evitar que casos como o da gestante de 15 anos. O MPPB também destaca que não se deve confundir anencefalia (ausência de encéfalo ou cérebro, numa linguagem mais popular) com microcefalia (malformação que implica na pequenez anormal da cabeça).

“O STF garantiu o direito à antecipação terapêutica do parto na ADPF nº 54/DF. O procedimento não exige autorização judicial e é regulado pela Resolução nº 1989/2012 do CFM. A recomendação foi motivada em razão de um caso concreto, no qual a maternidade exigiu autorização judicial para o ‘aborto’, quando deveria fazer uma ata contendo todas as informações necessárias", ressaltou o promotor Alberto Cartaxo da Cunha.

"A necessidade de autorização judicial traz atraso na realização do procedimento, gerando sofrimento emocional desnecessário à gestante, que precisa aguardar a decisão judicial, que pode demorar bastante tempo, em razão de discussões sobre o magistrado competente para apreciar a questão”, completou.

O caso de Patos

A recomendação foi feita devido ao caso de uma menina de 15 anos, gestante de um feto diagnosticado como anencéfalo, que não pôde realizar o aborto sem a concessão judicial. A gestante só se submeteu ao processo na Maternidade Peregrino Filho depois da autorização judicial. judicial. Na recomendação, o Ministério Público também esclareceu que a omissão do Estado, neste caso, repercutiu em violação da dignidade da pessoa humana.

O que diz o CFM

De acordo com a resolução do CFM, quando diagnosticado caso de anencefalia, o médico pode, a pedido da gestante, independente de autorização do Estado, interromper a gravidez. O diagnóstico de anencefalia é feito por exame ultrassonográfico, realizado a partir da 12ª semana de gestação. Na autorização deve constar fotografias do feto e o laudo assinado por dois médicos, capacitados para tal diagnóstico.

Confira alguns pontos da recomendação

1. Aos gestores, que deem amplo conhecimento aos servidores da área da saúde de que:

– O aborto terapêutico de feto anencéfalo não é obrigatório, mas deverá ser feito após decisão da gestante.

– O médico não deverá impor sua autoridade para induzi-la pela antecipação terapêutica ou manutenção do feto, mas informá-la dos riscos de cada alternativa médica;

– É desnecessário o ajuizamento de qualquer medida judicial para a realização de aborto por anencefalia;

– A maternidade ou hospital deverá produzir ata de antecipação terapêutica, obedecendo o procedimento disposto na Resolução nº 1.989/2012;

2. Aos gestores, que distribuam cópia da Resolução nº 1989/2012 do Conselho Federal de Medicina e desta Recomendação Ministerial mediante recibo a todos os médicos;

3. Aos gestores, que fiscalizem e acompanhem a lavratura das atas de antecipação terapêutica;

4. Aos médicos, que deem cumprimento à Resolução CFM nº 1989/2012, promovendo a antecipação terapêutica na gestante, se esta for a sua opção;

5. A todos, em suas atividades, que considerem o documento “Atenção às mulheres com gestação de Anencéfalos: Norma Técnica” do Ministério da Saúde, especialmente quanto ao uso de técnicas e medicamentos para interrupção da gestação.