Acusado de espancar companheiro de cela até a morte tem habeas corpus negado

Decisão foi tomada por unanimidade pelo TJPB nesta terça (7).

Um homem acusado de participar do espancamento de um companheiro de cela até a morte teve o Habeas Corpus negado. A decisão foi tomada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em sessão ordinária desta terça-feira (7). O responsável foi o juiz convocado Marcos William de Oliveira.

Ewerton Santana dos Santos havia sido preso preventivamente por decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Guarabira, acusado de homicídio qualificado. Ele foi denunciado com outros dez companheiros de cela pela morte de José Fábio Alves, que também estava preso na Penitenciária João Bosco Carneiro, na cidade de Guarabira.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou que Ewerton sofreu coação ilegal porque o decreto de prisão preventiva apresentava razões genéricas quanto ao crime, não havendo fundamento suficiente para a prisão. Foi citado, ainda, o suposto prazo excessivo para o julgamento do acusado.

A defesa pediu, ainda, o deferimento do pedido de liminar para revogar o decreto de prisão preventiva, com expedição imediata de uma alvará de soltura para o acusado responder o processo de liberdade, o que poderia ser substituído por medidas cautelares diversas.

Ao proferir o seu voto, o relator entendeu que a concessão da ordem de soltura poderoa representar riscos. Observou que o pedido de prisão preventiva foi coerente, com argumentos que mostram a gravidade concreta da conduta praticada pelos autores do delito. Os acusados teriam espancado a vítima até a morte e, ainda, divulgado as imagens nas redes sociais.

“Assim, não resta dúvida de que a decisão restou devidamente motivada, pois atendeu aos requisitos suficientes para autorizar a prisão preventiva, pela prática, em tese, como garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, constatou o magistrado.

Quanto à alegação de excesso de prazo, o relator cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontando para o fato de que o caso seria complexo, visto que conta com mais de dez acusados.

“Por fim, como reiteradamente vem se pronunciando esta Corte de Justiça, em total sintonia com os Tribunais Superiores (…), descabe a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, mostrando-se inadequada, de igual forma, a liberdade provisória", concluiu o relator.