Contribuintes em atraso com município têm até dezembro para aderir ao Refis

Dívidas podem ser parceladas com abatimento em juros e redução de 10% no IPTU 2018.

O prazo para contribuintes em atraso com tributos municipais em Campina Grande que queiram aderir ao Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento de Créditos (Refis 2017) vai até 29 de dezembro. O plano objetiva fazer com que os cidadãos em débito com o município negociem suas dívidas. Quem aderir ao programa, pode negociar redução de juros e é contemplado com 10% de redução no valor do IPTU 2018.

As dívidas podem ser negociadas em dezenas de parcelas, com abatimento de juros e correções monetárias. A adesão ao programa pode ser realizada por contribuintes que tenham débitos inscritos ou não na Dívida Ativa Municipal. De acordo com o Secretário de Finanças, Jacob Pacheco, os devedores que não regularizarem suas dívidas, terá seu nome, a partir de 2018, incluído na dívida ativa municipal, além de ter seu nome negativado em órgãos como SPC e Serasa.
O Refis 2017 beneficia contribuintes inadimplentes com o IPTU e outros impostos municipais. Atualmente, cerca de seis mil contribuintes e empresas devem aproximadamente R$ 300 milhões à Prefeitura. As negociações devem ser feitas na Secretaria de Finanças, localizada no Centro de Campina Grande.
Confira os benefícios para o contribuinte que aderir ao programa:
– Redução em 99% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em quota única.
– Redução em 90% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 12 meses.
– Redução em 80% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 24 meses.
– Redução em 70% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 36 meses.
– Redução em 60% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 48 meses.
– Redução em 50% dos juros, multa de mora e multa por infração, para os débitos parcelados em até 60 meses.
– Parcelamento em até 120 meses, sem redução dos juros, multa de mora e multa por infração.