Compras pela internet podem ser trocadas ou desfeitas em sete dias

Órgãos de defesa do consumidor orientam consumidores sobre como proceder em caso de desistência.

(Foto: Junot Lacet Filho/Arquivo)

Compras pela internet podem ser trocadas ou desfeitas em sete dias

A dez dias do Natal, o consumidor está fazendo compras pela internet precisa ficar atento: quem decidir devolver o produto e receber o dinheiro de volta ou fazer uma troca tem até sete dias para fazer a devolução, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Em lojas físicas, o CDC não estabelece prazo para troca ou desistência da compra com restituição do valor, ficando na competência da loja firmar um prazo de devolução com o cliente.

Segundo o advogado do Procon de João Pessoa, Luiz Antônio, ainda que a compra seja feita numa feira, mas que não seja o local oficial da loja, o consumidor tem o direito a troca ou desistência da compra com restituição do valor pago. “Sempre que a contratação de produtos ou serviços acontecer fora do estabelecimento comercial, o cliente pode desistir do contrato em até sete dias. Mesmo que seja numa feira, mas não seja o local da loja, o Código de Defesa do Consumidor entende como possível a troca ou devolução do valor”, disse o advogado.

Ainda de acordo com o advogado Luiz Antônio, no caso da compra ser feita em sites estrangeiros, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a mesma regra com o mesmo prazo, pois entende que a loja virtual deve ser julgada pelas leis do Brasil.

Como proceder?

Caso o consumidor tenha o direito da troca ou desistência da compra do produto com restituição do valor pago e não tenha conseguido entrar em acordo com a loja, o cliente deve procurar o Procon apresentando a nota fiscal como comprovação do contrato e a data em que foi feito. Segundo o advogado Luiz Antônio, o Procon não tem o poder de obrigar a loja a fazer uma troca ou devolver o dinheiro de um produto, mas pode multar caso seja comprovado que o direito do consumidor assegurado pelo Código de Defesa foi contrariado. “O Procon não obriga uma troca ou devolução do valor de uma compra, mas pode multar caso seja comprovado alguma injustiça, de acordo com o CDC. Não aconselhemos o consumidor a entrar com processo na justiça de imediato, por conta da demanda ser muito grande. Então demora bastante e talvez o Procon consiga resolver primeiro”, finalizou o advogado.

Em caso de defeito ou entrega de produto errado

Independente do local de compra, seja por internet ou loja física, caso o produto comprado apresente defeito, o consumidor deve informar ao fornecedor para que a empresa corrija o problema em até 30 dias. Se este prazo for ultrapassado, o cliente tem o direito de cancelar a compra e receber o dinheiro de volta. Se preferir, o cliente também pode exigir a substituição por outro semelhante.

Se o produto entregue for diferente do comprado, o consumidor pode exigir o cumprimento do contrato, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou ainda cancelar o contrato com direito a restituição do valor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.