Lojas de grande rede são autuadas por constrangimento ao lacrarem sacolas de clientes

Autuação aconteceu após consumidores insatisfeitos procurarem órgão para denunciar.

Lojas de uma grande rede de varejo foram autuadas em João Pessoa pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) por suposta prática abusiva por constranger os clientes ao exigirem que as bolsas sejam lacradas — envoltas em saco plástico — antes de entrarem nos estabelecimentos. O ato fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seus artigos 4º e 39º.

Conforme o órgão, consumidores denunciaram que as lojas estariam abordando os clientes já na porta e lacrando a bolsa pessoal com um saco plástico, inclusive provocando uma longa espera, já que se formam filas. “A fiscalização do Procon-JP foi aos locais da denúncia e constatou o flagrante nas lojas onde, inclusive, estão anunciando uma grande promoção. Autuamos o estabelecimento, que responderá pelo descumprimento à legislação consumerista”, informou o secretário Helton Renê.

Segundo explica o titular do Procon-JP, o CDC proíbe o constrangimento, a discriminação e a coerção ao cidadão consumidor. “O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 4º o respeito à dignidade do consumidor, ratificando no inciso I, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo”. Helton Renê salienta que o Magazine Luiza incorreu em grave falta, caracterizando a prática abusiva.

O secretário informa que a legislação não deixa dúvidas de que o fornecedor de bens e/ou serviços não pode repassar para o consumidor uma possível perda. “Como se trata de período de promoções nessas lojas, já estão presumindo que o grande número de pessoas dentro do estabelecimento favoreceria à supressão de produtos por parte do consumidor”, afirmou.

“O artigo 39º inciso V do CDC diz claramente que é ilegal exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, o que nesse caso, seria já repassar para o cliente uma possível perda, punindo-o através do constrangimento. A loja é que teria que se equipar adequadamente para atender a uma grande demanda”, acrescentou o secretário.

A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a assessoria de comunicação do Magazine Luiza para repercurtir o caso, contudo as ligações não foram atendidas.

Reclamações

Denúncias sobre estas e outras práticas que ferem o CDC podem ser feitas para o Procon-JP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, na avenida Pedro I, nº 473, no bairro de Tambiá, em João Pessoa. Os consumidores também podem entrar em contato pelos telefones 0800 083 2015, 3214-3042 ou 3214-3046.