Denatran cria regras para divulgação de arrecadação com multas

Além da arrecadação, órgãos de trânsito precisam detalhar despesas realizadas com o dinheiro.

Regras de divulgação de receita com multas entram em vigor nesta segunda-feira
Denatran cria regras para divulgação de arrecadação com multas
Regras de divulgação de receita com multas entram em vigor nesta segunda-feira

Uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), publicada nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União, estabelece uma série de regras para a divulgação na internet dos valores arrecadados com multas e a destinação do dinheiro. Os órgãos de trânsito vão ter que publicizar esses dados mensalmente. As regras entram em vigor nesta segunda-feira.]

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A portaria determina que os dados deverão ser divulgados nos sites dos órgãos de trânsito em um item intitulado ‘Multas de Trânsito’. Neste campo, devem conter informações discriminadas sobre os valores arrecadados e as despesas realizadas com essa arrecadação. As informações referentes aos valores devem trazer a arrecadação, o exercício, a quantidade de multas em cada mês e o total arrecadado naquele período.

No ponto de despesas realizadas com os recursos arrecadados, o Denatran exige que sejam especificados o período, os gastos realizados em cada mês, a tipificação destes gastos e os repasses realizados em cumprimento a determinações normativas ou em decorrência de convênio ou acordo de cooperação, de forma discriminada.

A portaria do Denatran exige também que sejam publicadas as informações referentes aos últimos cinco anos de forma consolidada. As informações relativas a cada mês do ano vigente devem ser informadas até o vigésimo dia do mês seguinte.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a receita arrecadada com multas de trânsito deve ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.