Empresa é condenada a pagar indenização por demitir funcionário por ter HIV

Supermercado foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais.

Foto: Kleide Teixeira
Empresa é condenada a pagar indenização por demitir funcionário por ter HIV
Foto: Kleide Teixeira

A empresa do ramo atacadista com atuação em João Pessoa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais. Segundo o tribunal, a multa é pela empresa ter demitido um funcionário por ele ser HIV positivo. Conforme decisão do pleno do TRT-PB, o setor jurídico da empresa autorizou a dispensa devido ao problema de saúde.

Em depoimentos, as testemunhas afirmaram que a causa da dispensa foi o fato do funcionário ter recebido o diagnosticado. O juiz convocado Carlos Hindemburg de Figueiredo destacou na decisão que a discriminação das pessoas que convivem com o HIV foi tipificada como crime em lei de 2014. “Entre as condutas passíveis de punição está exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego pessoa com HIV e o doente de Aids”, afirmou.

A empresa também foi condenada a pagar títulos, sob pena de incidência de multas. Entre os títulos estão horas extras, férias e descanso semanal remunerado. O juiz convocado e relator do processo entenderam por cabível fixar o valor de R$ 20 mil por dano moral, com custas processuais acrescidas de R$ 300 calculadas sobre R$ 15 mil, valor acrescido à condenação. Por unanimidade, a segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba acompanhou o voto do relator.

Em nota, o Assaí Atacadista disse que tem como compromisso combater qualquer forma de discriminação, promovendo a diversidade no ambiente de trabalho e determinando de seus colaboradores o tratamento igualitário, conforme exige seu Código de Conduta. Sobre o caso, a empresa informa que o desligamento do colaborador em questão não teve relação com a condição de saúde do mesmo. Disse ainda que, como a ação ainda está em andamento, a rede vai se manifestar nos autos do processo.