TJPB transfere do Sertão para CG júri de acusados de organização criminosa

Justiça coloca em dúvida imparcialidade dos jurados do município de Conceição.

TJPB transfere do Sertão para CG júri de acusados de organização criminosaPor haver dúvida quanto à imparcialidade dos jurados, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, decidiu que os réus Fabiano Márcio Rodrigues, José Firmino Camilo, Aldecy Pereira de Sousa e Antônio Soares Cavalcanti, acusados de tentativa de homicídio qualificado e organização criminosa, sejam julgados perante um dos Tribunais do Júri da Comarca de Campina Grande. O pedido de desaforamento foi interposto pelo representante do Ministério Público estadual, nos autos da Ação Penal nº 0000190-79.2015.815.0151 que abarcou a operação “A teia” movida contra os referidos réus.

A decisão teve a relatoria do desembargador João Benedito da Silva, que analisou o pedido de Desaforamento nº 0000243-23.2018.815.0000. Os réus foram pronunciados pela prática do crime previsto no artigo 121, §2º, inciso II c/c art. 14, II, do Código Penal, por terem tentado subtrair a vida de Joseano dos Santos, fato ocorrido no dia 29 de dezembro de 2014, no Sítio Roçado, Zona Rural do Município de Conceição.

O juiz da comarca acompanhou entendimento ministerial de que a estrutura da cidade, o efetivo policial e a repercussão do caso recomendavam o desaforamento do julgamento, tendo em vista o risco à integridade dos jurados. A Procuradoria de Justiça opinou pelo acolhimento do pedido.

Segundo o MP, Fabiano Márcio, conhecido como o ‘Fabiano de Doca’, seria o chefe da quadrilha e mandante do crime, sendo a empreitada realizada pelo segundo denunciado “Nego” e os demais auxiliado na localização da vítima, no deslocamento do executor e no fornecimento da arma para que o delito fosse consumado. Ainda em seu relatório, o Órgão Ministerial sustentou que a organização criminosa, composta pelos ora pronunciados, causaria intranquilidade no Município de Conceição, tendo em vista que a ela está atribuída a realização dos mais variados ilícitos, notadamente, homicídio, tráfico de entorpecentes e de armas.

Chefe da quadrilha

De acordo ainda com o relatório, o suposto chefe da quadrilha possui diversos estabelecimentos comerciais na cidade e na região (postos de combustíveis e hotéis), exercendo grande influência nesta área territorial, diante de seu aporte econômico e, ainda, que ele utilizaria de seus empreendimentos empresariais para o planejamento de crimes, além do armazenamento, distribuição e venda de armas e drogas.

O relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, ao proferir o seu voto, acompanhou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, nos pedidos de desaforamento, por ser medida de exceção, há enorme relevância a opinião do magistrado que preside a causa sobre possível parcialidade do Júri, por ser ele quem detém a relação direta com a sociedade de onde será formado o corpo de jurados e apto a informar a realidade concreta da repercussão do delito na comarca.

“Para que haja o desaforamento, não se exige certeza sobre a contaminação do julgamento de valor dos jurados, bastando a existência de dúvida a repeito, ante a ocorrência de indícios capazes de alterar a serenidade do julgamento e comprometer a imparcialidade do Sinédrio Popular”, ressaltou.