Crianças em processo de adoção poderão usar ‘nome afetivo’ na Paraíba

Desta maneira, não é mais necessário esperar que o processo de mudança de nome do registro civil.

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Crianças em processo de adoção poderão usar 'nome afetivo' na Paraíba
Lei está em vigor desde o dia 31 de dezembro. Foto: Divulgação

Foi sancionada pelo então governador Ricardo Coutinho (PSB) uma lei que autoriza o uso de nome afetivo de crianças e adolescentes que ainda estão em processo de adoção ou sob guarda de família adotiva na Paraíba. A lei, de autoria do deputado Caio Roberto (PR), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 31 de dezembro, disponibilizado na terça-feira (15).

Desta maneira, não é mais necessário esperar que o processo de mudança de nome do registro civil termine para utilizar o nome dado pela nova família. Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 92 crianças cadastrada para adoção na Paraíba. Além delas, outras 648 crianças no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, neste caso não necessariamente aptas à adoção, mas que podem ser ‘acolhidas’ por alguma família.

Nova lei

Conforme a lei, os registros de sistema de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer, situadas no Estado da Paraíba deverão conter o campo de preenchimento “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos.

O nome afetivo é a designação pela qual a criança ou adolescente é identificada, nos casos em que tiver sido adotada pela família ou em processo de adoção, porém a destituição do poder familiar ainda não ocorreu, entretanto, existindo vontade de modificar o prenome ou sobrenome civil após a guarda ser concedida.