MPF investiga comércio ilegal de terras de assentamento para viveiros de camarão

Venda não tem autorização do Incra; procurador da República apurar danos ambientais ao Rio Paraíba.

MPF investiga comércio ilegal de terras de assentamento para viveiros de camarão

O procurador da República Werton Magalhães Costa converteu procedimento preparatório em inquérito civil para investigar a denúncia de que no Assentamento Antônio Conselheiro, localizado no Município de São Miguel de Taipu, na Zona da Mata da Paraíba, está ocorrendo comercialização de terras sem o conhecimento ou a autorização do INCRA. As transações visam “beneficiar um grupo de investidores em viveiros de camarão” e que tal prática resulta em severos danos ambientais ao Rio Paraíba.

Na portaria, Werton Magalhães considera que “são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, adotando as medidas necessárias a sua garantia, bem como “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”, conforme a Constituição Federal.

A reportagem do Jornal da Paraíba procurou a coordenação do Assentamento Antônio Conselheiro, mas não encontrou os representantes.

Veja a portaria

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 129, II e III, da Constituição Federal; nos artigos 5º, III, “b” e “d”, e 6º, VII, “a” e “b”, da Lei Complementar nº 75/93; nos artigos 1º, I e VIII, 5º e 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85; e nos termos da Resolução nº 87/2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e

CONSIDERANDO que tramita na Procuradoria da República na Paraíba o Procedimento Preparatório em epígrafe, instaurado a partir de representação colhida pela Sala de Atendimento ao Cidadão, relatando que, no Assentamento Antônio Conselheiro, localizado no Município de São Miguel de Taipu/PB, está ocorrendo comercialização de terras sem o conhecimento ou a autorização do INCRA; que tais transações visam “beneficiar um grupo de investidores em viveiros de camarão” e que tal prática resulta em severos danos ambientais ao Rio Paraíba.

CONSIDERANDO que o exame dos fatos narrados evidencia possíveis irregularidades sob duas perspectivas: (I) danos causados ao meio ambiente, relacionados à atividade irregular de carcinicultura desenvolvida no Assentamento Antônio Conselheiro; e (II) comercialização irregular de terras pelos assentados (matéria que, isoladamente, refoge às atribuições da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão);

CONSIDERANDO que o artigo 225 da Constituição Federal garante a todos o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;

CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, adotando as medidas necessárias a sua garantia, bem como “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”, nos termos do artigo 129, II e III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar mais detalhadamente os fatos narrados na representação;

RESOLVE converter o Procedimento Preparatório em epígrafe em Inquérito Civil – IC, determinando a adoção das seguintes providências: 1. Registre-se e autue-se esta Portaria; 2. Publique-se.

WERTON MAGALHÃES COSTA

Procurador da República