MPF na Paraíba vai apurar possível alusão positiva a regime de exceção

Órgão vai instaurar procedimento para apurar comemorações do 31 de março e faz recomendação para que militares se abstenham de celebrar ditadura

Acompanhado de agentes da PF e da mulher, Bolsonaro vota no Rio.

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) instaurou nesta quarta-feira (27) um procedimento para apurar a compatibilidade de possíveis atos de comemoração em unidades do Exército no Estado, com o ordenamento jurídico. A investigação apura possível alusão positiva ao regime autoritário. No último dia 25 de março, o presidente Jair Bolsonaro autorizou celebrações alusivas ao golpe político de 31 de março de 1964, que iniciou a ditadura civil-militar no Brasil.

A recomendação assinada pelo Procurador dos Direitos do Cidadão, José Godoy, defende que “tanto a instauração do procedimento investigativo, quanto a recomendação fazem parte das funções garantidas pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), que garante ao Ministério Público Federal o trabalho de defender o regime democrático e o patrimônio público e integram ação coordenada nacional, que reúne unidades do MPF em vários estados”.

O documento destaca que apesar de “opiniões distintas” em torno da história sobre o movimento militar de 1964, o próprio Estado Brasileiro e Cortes Internacionais já reconheceram que as ações se trataram de um golpe político, que depôs um presidente legítimo e instaurou um regime de exceção que implicou no fim de liberdades democráticas, prisões políticas, tortura e mortes além de outras violações aos Direitos Humanos.

“As Forças Armadas […] são instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, não devendo tomar parte em disputas ou manifestações políticas, em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que rege o Estado brasileiro”, garante o procurador José Godoy no texto.

A recomendação aponta que as Forças Armadas admitiram, ainda em 2014, “por meio do Ofício nº 10944/GABINETE, do Ministro de Estado da Defesa, a existência de graves violações de direitos humanos durante o regime militar, registrando que os Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica não questionaram as conclusões da Comissão Nacional da Verdade, por não disporem de ‘elementos que sirvam de fundamento para contestar os atos formais de reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro’ por aqueles atos”.

O prazo apontado pelo procurador para que as instituições militares informem as providências adotadas para o cumprimento das medidas recomendadas ou as razões para o não acatamento dos apontamentos, é de 48 horas a contar do recebimento do documento. O documento ainda aponta que as instituições militares devem adotar medidas para identificação de eventuais atos e dos participantes, aplicação punições disciplinares, de acordo com a legislação militar, além de comunicar ao Ministério Público Federal.