Justiça autoriza entrada de agentes para combater mosquito da dengue em imóveis fechados

inviolabilidade do domicílio é suprimida diante da necessidade de preservação da saúde coletiva.

Justiça autoriza entrada de agentes para combater mosquito da dengue em imóveis fechadosUma decisão da Justiça, expedida pela Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, colocou fim na primeira ação impetrada no Judiciário brasileiro para autorizar a entrada de agentes de endemias em imóveis fechados. A ação havia sido elaborada pela Procuradoria Geral do Município (PGM) em 2015, no ápice da proliferação de doenças provocadas pelo mosquito aedes aegypti.

Na época, a Justiça já havia concedido uma liminar autorizando a entrada dos agentes fiscalizadores. Mas ontem, 1º de Abril de 2019, o juiz Eduardo José de Carvalho Soares sentenciou o caso.

A decisão do magistrado “dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika”. O magistrado determina, o “ ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças”.

Saúde coletiva

A ação da PGM teve por base a própria Constituição Federal, que apesar de prever a inviolabilidade do domicílio, admite que esse direito possa ser suprimido diante da necessidade de preservação da saúde coletiva. Como foi a primeira ação deste tipo no Brasil a medida levantou a discussão e impulsionou o surgimento da lei federal 13.301 de 2016.

“A gente fica feliz em poder ter contribuído de forma decisiva para o enfrentamento do problema de saúde pública, que é o mosquito transmissor da dengue. E na época estávamos vivendo uma pandemia de casos de microcefalia e zika e conseguimos, com essa ação pioneira, levantar toda uma discussão nacional”, enfatizou o procurador -geral do município de Campina Grande, José Fernandes Mariz.