Justiça transfere júri da ‘Laços de Sangue’ para Campina Grande

Réus são suspeitos de envolvimento em pistolagem, em ‘guerra’ entre duas famílias.

Relator do pedido foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida

Para garantir a imparcialidade do julgamento, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu nesta quinta-feira (23) transferir o júri de três réus da operação ‘Laços de Sangue’ para uma das varas do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. A decisão é referente ao julgamento de Chateaubriand Suassuna Barreto, Grimailson Alves de Oliveira e José Damião de Oliveira,  acusados de envolvimento em crimes de pistolagem durante uma ‘guerra’ entre famílias.

Os três réus foram denunciados com outras duas pessoas, pelo homicídio praticado contra Raimunda Keila Batista de Mesquita, em fevereiro de 2011, através de vários disparos de arma de fogo.

Desavenças

A representação de desaforamento foi feita pela magistrada da 1ª Vara de Catolé do Rocha, Andreia Matos Teixeira, em virtude de desavenças existentes entre os integrantes das famílias ‘Oliveira’ (Batista de Mesquita) e ‘Veras’, ante o cometimento de homicídios sucessivos entre os seus integrantes.

A defesa dos réus se manifestou contrária à procedência do pedido, sob o fundamento de inexistência de provas fáticas de imparcialidade dos jurados.

Ao deferir o pedido, o desembargador Ricardo Vital ressaltou o teor do artigo 427 do CPP, explicando que para a concessão de desaforamento, medida de caráter excepcionalíssimo, somente deve ocorrer em três situações: em prol do interesse da ordem pública; se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri; e quando há dúvida acerca da segurança pessoal do acusado.

Dúvida sobre a imparcialidade

Para o relator, há elementos concretos a evidenciar dúvida sobre a imparcialidade do júri. “O argumento apresentado pela juíza da 1ª Vara de Catolé do Rocha não se revela vago nem genérico, porquanto se encontra calcado no fato público e notório da insatisfação da população em participar dos julgamentos envolvendo as rixas existentes entre os integrantes das famílias ‘Oliveira e Veras’”, disse.

“Nesse pronto, efetivamente, ganham especial relevo as impressões da magistrada para apreciação do pedido de desaforamento, pois, sem descuidar da imparcialidade, está atenta ao cotidiano local para discernir se as supostas dúvidas que recaem sobre o Corpo de Jurados não passam de meras conjecturas ou ilações”, observou Ricardo Vital, concluindo que é imperativo proceder a transferência do julgamento para a Comarca de Campina Grande.