Mais de 5 mil CNH foram bloqueadas pelo Detran nos últimos 18 meses na Paraíba

Apenas 1.512 foram liberadas no mesmo período após regularizarem situação.

Mais de 5 mil CNH foram bloqueadas pelo Detran nos últimos 18 meses na Paraíba
Foto: Divulgação: Detran/PB

A suspensão do direito de dirigir de pessoa públicas recentemente – como do secretário de João Pessoa, Zennedy Bezerra, abordado em uma blitz da Lei Seca – chamou a atenção, mas o número de outros conhecidos e também anônimos que perderam o direito de dirigir na Paraíba pode surpreender. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), em 2018 e nos primeiros seis meses deste ano, mais de 5 mil carteiras de habilitação foram bloqueadas pelo órgão de trânsito.

Para conta ficar mais exata, foram 5.152 condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) bloqueadas pelo Detran-PB nos últimos 18 meses. Desse total, apenas 1.512 foram liberados no mesmo período.

O coordenador do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), Eugênio Feitosa, explica, no entanto, que este bloqueio decorre por vários motivos, e não apenas por “escorregões” no cumprimento das leis de trânsito. O bloqueio, adverte, pode ser porque o condutor ultrapassou a pontuação máxima permitida pela lei, por força judicial, por medidas administrativas, mas também por morte do condutor.

Apesar de ser um total geral, o número de CNH chama a atenção, embora tenha reduzido no comparativo do primeiro semestre do ano passado e deste ano. Enquanto no primeiro semestre do ano passado 1.361 motoristas tiveram a CNH bloqueada, no mesmo período de 2019 foram 1.328 condutores nesta situação.

No caso da pontuação, ele ocorre quando o condutor tiver ultrapassado os 20 pontos na CNH ou porque os condutores cometeram infrações com este tipo de punição expressa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A pontuação ainda é o maior motivo de bloqueio da carteira de habilitação.

O que prevê o CTB

Conforme o artigo 261 do CTB, o motorista que acumular 20 pontos em sua CNH, decorrentes de infrações cometidas dentro do período de 12 meses, será punido com a suspensão do direito de dirigir. Toda pontuação, independentemente da gravidade da infração cometida, tem a validade de 12 meses.

O condutor também pode ter o direito de dirigir suspenso por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são: na primeira hipótese, de 6 meses a um ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos; e no segundo caso, a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.

Mais de 5 mil CNH foram bloqueadas pelo Detran nos últimos 18 meses na Paraíba
O motorista pode requerer a reabilitação, após curso de reciclagem e aprovação nos exames para obter CNH. Foto: divulgação

Processo no Detran

Perder totalmente o direito de dirigir não é assim tão fatal. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação só são aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo. Assim, ao atingir a pontuação e ter a CNH suspensa, o condutor ainda pode recorrer da decisão.

É o caso, por exemplo, do deputado Tovar Correia Lima, que teve a CNH suspensa em 2017 por ter sido abordado por agentes de trânsito dirigindo sob efeito de álcool. Como o fato ocorreu em 2003, quando ainda não tinha entrado em vigor a ‘tolerância zero’, ele recorreu judicialmente e conseguiu não perder a habilitação.

Quem não apresentar defesa, entretanto, deve entregar a habilitação ao Detran, sob pena de receber uma punição maior. O CTB prevê a detenção do condutor, de seis meses a um ano, e multa, além de ficar sem dirigir pelo mesmo período que havia sido suspenso anteriormente, caso seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa. A ocorrência provoca a abertura do processo de cassação da carteira.

Para voltar a ser habilitado, o motorista deve cumprir a pena, fazer o curso de reciclagem em autoescola e ser aprovado no teste de legislação. “Quando a CNH fica suspensa o usuário faz o curso de reciclagem de 30 horas. Na data final da penalidade apresenta o curso e recebe a carteira de volta. O curso consiste em reeducar”, explicou Eugênio Feitosa.

Mais de 5 mil CNH foram bloqueadas pelo Detran nos últimos 18 meses na Paraíba
As aulas de reciclagem incluem direção defensiva, além de atualização da legislação de trânsito. Foto: divulgação

Reciclagem

O curso de reciclagem é realizado em autoescolas que realizam o processo de habilitação de condutores. “Deve -se pesquisar, pois a variação de preços é enorme, entre R$ 450 a R$ 600 reais”, orienta o coordenador do Detran.

As aulas se dividem em temas sobre legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros-socorros e relacionamento interpessoal. Por concentrar um conteúdo semelhante, as aulas se parecem com as assistidas para a retirada da primeira habilitação, diferindo em relação à quantidade de horas/aula.

O curso de formação para condutores compreende 45h/a, enquanto o curso de reciclagem tem duração de 30h/a.
A boa notícia é que, na reciclagem da CNH, não é necessário passar pelas aulas práticas de direção veicular nem fazer o exame médico, como é preciso para tirar a carteira de motorista.

Outra boa notícia é que o condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos, conforme regulamentação do Contran.

Reabilitação do condutor

Mesmo o condutor que teve sua CNH cassada, poderá requerer a sua reabilitação, após realização do curso de reciclagem e aprovação nos exames necessários à obtenção da CNH da categoria que possuía ou de categoria inferior.

Ele só pode dar entrada no pedido após decorrido o prazo de dois anos da cassação da CNH. O condutor deverá, no entanto, submeter-se a novos exames para que possa voltar a dirigir, podem reabilitar-se na mesma categoria que possuía ou em categoria inferior. Além do curso de reciclagem, ele tem ainda que se submeter a uma avaliação psicológica, de aptidão física e mental, a uma prova teórico-técnico e de prática de direção veicular.

O candidato não apto em algum dos exames poderá submeter-se ao reteste mediante o pagamento da respectiva guia.