Sancionada lei que obriga empresas a reservar assentos para crianças e responsáveis na PB

Publicação está no DOE deste sábado (25) e empresas têm 90 dias para promover adequações.

Movimento na rodoviária de João Pessoa. Foto: Arquivo Jornal da Paraíba
Rodoviária
Preferencialmente, os assentos nos ônibus intermunicipais precisam ser lado a lado. Foto: Jornal da Paraíba

A Lei Estadual nº 11.630, que determina a obrigatoriedade de reserva de assentos próximos para crianças e seus responsáveis nos ônibus intermunicipais que circulam na Paraíba já está em vigor. De autoria da deputada estadual Cida Ramos (PSB), o texto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (25).

Agora, as empresas de transporte público intermunicipal têm o prazo de 90 dias para disponibilizar os assentos lado a lado, preferencialmente, para crianças e os seus responsáveis.

A publicação do Diário Oficial do Estado ainda alerta que, em caso de descumprimento, a empresa infratora será punida de acordo com os dispositivos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).