Contribuintes devem declarar o Imposto de Renda a partir desta segunda

O Jornal da Paraíba fez um guia com as principais informações sobre a declaração do Imposto de Renda 2020.

Contribuintes devem declarar o Imposto de Renda a partir desta segunda
Contribuintes devem declarar o Imposto de Renda a partir desta segunda (02) / Foto: Divulgação

Começa nesta segunda-feira (2) o prazo para declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019. Conforme o cronograma divulgado pela Secretaria da Receita Federal, os contribuintes podem declarar o imposto até o dia 30 de abril, estando sujeitos a pagar multas de, no mínimo, R$ 165,74 em caso de descumprimento desse prazo. O Jornal da Paraíba fez uma lista com as regras e os prazos para quem vai declarar o Imposto de Renda 2020

>> Os contribuintes podem realizar o pagamento do IR e obter mais informações junto à Receita Federal aqui

>> A simulação da alíquota efetiva do IR pode ser feita aqui

Regras do IR

O valor máximo que o contribuinte pode pagar corresponde a 20% do imposto cobrado, e os que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, devem receber a restituição do Imposto de Renda mais cedo, se tiverem direito a isso. Possuem prioridade idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos.

Não será permitida a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos. A estimativa do Ministério da Economia é que a arrecadação seja elevada em aproximadamente R$ 700 milhões, já que em 2019 o benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões.

Quem deve declarar o IR

O pagamento do Imposto de Renda não é necessário a todas as pessoas. Precisam declarar o imposto apenas os contribuintes incluídos nas regras abaixo:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 em 2019;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos e não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, até o dia 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Novidades do IR em 2020

  • A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida;
  • As restituições serão pagas em 5 lotes, e não mais em 7;
  • O primeiro lote do IR será liberado em maio, diferente do ano passado, queando os lotes começaram a ser liberados em junho. Os outro quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro, sempre no último dia útil, respectivamente;
  • As doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos);

Como e onde declarar o IR

A declaração do Imposto de Renda é realizada apenas pela internet, através tanto no site da Receita Federal, que exige um certificado digital e a matrícula no e-CAC, como através de um software criado exclusivamente para a elaboração da declaração em seu computador. Além dessas duas formas, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” possibilita a elaboração, envio e declaração em dispositivos móveis, nas lojas de aplicativo Google Play ou App Store.

Documentos necessários

Apesar de nenhum comprovante ser anexado no programa do imposto de Renda, é necessário ter a seguinte documentação em mãos:

– Cópia de declaração do IR 2019;
– Título de eleitor para os contribuintes que forem declarar pela primeira vez Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados);
– Para os autônomos é necessário cópias de recibos e notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes;
– Livro-caixa, também no caso de autônomos;
– Para quem recebe benefícios previdênciários ou de entidades da previdência privada, um informe de rendimento do INSS;
– Rendimentos financeiros fornecidos por bancos;
– Pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É necessário o nome e CNPJ da entidade;
– Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. Também é necessário nome e CNPJ das instituições de ensino;
– Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2019;
– Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
– Nome e CNPJj dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, à exemplo de hospitais, planos de saúde, etc.
– Nome e CPF de doações/heranças;
– Nome e CPF dos dependentes a partir de 8 anos;
– Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É necessário nome, CPF e Numero de Inscrição do Trabalhador (NIT), juntamente com o valor total pago em 2019;
– Escrituras de compra ou venda de imóveis e terrenos adquiridos/vendidos em 2019;
– Documento de compra/venda de veículos em 2017. Além da marca do veículo, modelo, placa e dados do comprador/vendedor.
– Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2019.
– Recisões trabalhistas, com valores de salários, férias, 13º salário, FGTS, etc.

Como comprovar o pagamento do IR

Os contribuintes podem comprovar a apresentação da declaração do IR através do recibo gravado depois da transmissão, em mídia removível, em dispositivo móvel e em computador que contenha a declaração transmitida. A impressão do comprovante é opcional, ficando a cargo do contribuinte.