Desembargador nega pedido para suspender obrigação do uso de máscaras na PB

Magistrado do TJPB afirma que pedido de sindicatos é abstrato.

Ashkan Forouzani/Unsplash
Desembargador nega pedido para suspender obrigação do uso de máscaras na PB
Foto: Ashkan Forouzani/Unsplash

Os sindicatos do Comércio Atacadista da Paraíba e do Comércio Varejista de Campina Grande tiveram um pedido negado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nesta segunda-feira (20), contra o decreto do governador João Azevêdo (Cidadania), publicado no sábado (18). Um dos questionamentos das entidades é a obrigatoriedade no fornecimento de máscaras, por parte dos estabelecimentos, para funcionários e clientes.

No mandado de segurança, a alegação dos sindicatos é que, por causa da escassez das máscaras no mercado, acaba sendo impossível fornecer o produto para todas as pessoas que estarão no estabelecimento. Além disso, os representantes das entidades garantem que o decreto do Governo da Paraíba é inconstitucional e nele há um “risco de desabastecimento de produtos alimentícios pelo fechamento dos supermercados”, pela possibilidade de descumprimento das medidas.

O desembargador João Benedito da Silva negou o pedido das entidades, destacando que não vê as medidas alegadas como medida concreta, mas como normativas, que segundo ele, são genéricas e abstratas.

Outro destaque feito pelo magistrado foi de que o mandado de segurança das entidades seria legítimo, caso os sindicatos tivessem sofrido alguma autuação dos órgãos fiscalizadores como Procon, vigilância sanitária estadual e municipais ou pela Polícia Militar do Estado da Paraíba.