Desembargador manda antecipar colação de grau de alunas de medicina

Alunas recorreram, após juiz negar o pedido; decisão ainda cabe recurso.

Foto: Arquivo

O desembargador José Ricardo Porto determinou seja providenciado todo o procedimento necessário para antecipar a colação de grau de duas alunas que se encontram no 12º período do curso de Medicina. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e ainda cabe recurso.

As estudantes pediram a antecipação da colação de grau, alegando o estado de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus e a aprovação em concurso público. O pedido foi negado pelo juiz da 3ª Vara Cível da Capital, Miguel de Britto Lyra, mas elas recorreram da decisão.

A alegação das estudantes é que, diante do estado de calamidade pública, se encontram prejudicadas pela suspensão das aulas, sem previsão de retorno, não podendo ser empossadas nos concursos públicos em que foram aprovadas.

Relator do caso, o desembargador José Ricardo Porto destacou a possibilidade de um estudante de Medicina poder encurtar a duração do curso, desde que cumpra 75% da carga horária, conforme o disposto na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020.

Segundo o magistrado, está evidente que as alunas já cumpriram o tempo exigido pela Medida Provisória, pois faltam pouco mais de dois meses para finalizarem o curso.

Após a decisão, a instituição de ensino apresentou um pedido de reconsideração, defendendo que apesar da Medida Provisória nº 934/2020 ter permitido a antecipação da colação de grau aos alunos que tenham cumprido 75% da carga horária, esta MP possui caráter de aplicação facultativa, não impondo esse dever, respeitando a autonomia universitária.

Porém, o pedido foi indeferido, com a alegação de que as alunas mostraram ter concluído mais de 90% do curso, com boas notas e aprovadas em concurso.