Empresa aérea é condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por atraso de voo

Decisão do TJPB sobre o caso, que aconteceu em 2016, saiu nesta terça-feira (7).

Foto: Arquivo
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Uma companhia aérea foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, a uma passageira cujo voo atrasou por mais de três horas. O caso aconteceu no ano de 2016, em João Pessoa. A condenação foi divulgada nesta terça-feira (7).

De acordo com a autora do processo, os bilhetes aéreos de ida e volta para a Argentina foram adquiridos para sua família, às 15h40 do dia 11 de outubro de 2016. Os voos possuíam conexões, mas o primeiro deles atrasou cerca de 3 horas, o que fez com que a família perdesse a conexão no Rio de Janeiro. A recolocação do voo a fez chegar à Argentina com 3 horas de atraso.

Em sua defesa, a empresa Gol Linhas Aéreas alegou que o atraso do voo ocorreu devido a um congestionamento na malha aérea da companhia, e que o atraso foi inferior a 4 horas, não permitindo direito à indenização.

Na decisão, a juíza Silvana Carvalho Soares explicou que a situação é passível de danos morais, sendo necessária a demonstração dos prejuízos e dos demais efeitos nocivos que o atraso causou.

“Restando comprovado nos autos que houve significativo atraso na partida de voo regularmente contratado pela consumidora e que, em decorrência de tal fato, houve a perda de conexão a ser realizada para a cidade de destino, se impõe a condenação da empresa aérea pelos danos morais ocasionados”, ressaltou a juíza.

Ao JORNAL DA PARAÍBA, a empresa Gol Linhas Aéreas informou que não comenta sobre processos judiciais. A decisão é passível de recurso.