Prefeito de Conceição decreta lockdown e toque de recolher por causa da Covid-19

Medidas vão até 21 de julho e a justificativa é o número de denúncias de descumprimento de orientações por parte da população.

Foto: Divulgação/Conceição Verdade
Prefeito de Conceição decreta lockdown e toque de recolher por causa da Covid-19
Foto: Divulgação/Conceição Verdade

O prefeito de Conceição, Nilson Lacerda, publicou um decreto instituindo o fechamento total (lockdown) e toque de recolher na cidade, que fica localizada no Sertão da Paraíba, para conter o avanço da Covid-19. O decreto foi anunciado nesta terça-feira (7) e a justificativa é o elevado número de denúncias de descumprimento das determinações anunciadas pelas autoridades de saúde, por parte da população. As medidas restritivas já estão em vigor e valem até o dia 21 de julho. Números da Secretaria de Saúde da Paraíba mostram que a cidade tem 47 casos de Covid-19.

Com a medida, a movimentação e aglomeração de pessoas está proibida. O decreto da Prefeitura de Conceição proíbe, inclusive, reuniões de pessoas da mesma família que não morem na mesma casa, independente do número de pessoas. Haverá toque de recolher das 21h às 5h da manhã, com exceção apenas para casos em que as pessoas estejam se dirigindo para hospitais. Para isso, serão formadas barreiras de fiscalização em pontos da cidade.

De acordo com o documento, está suspenso o funcionamento de qualquer atividade comercial e prestação de serviços na cidade, mas há uma especificação sobre quais segmentos poderão funcionar neste período.

Os supermercados e estabelecimentos similares, por exemplo, permanecerão abertos por comercializarem bens considerados essenciais à vida humana. Mas, os proprietários precisarão retirar ou isolar todas as bebidas alcoólicas das prateleiras, já que a venda destes produtos está proibida.

Também está restrita a realização de atividades físicas nas ruas, independente do número de pessoas. Praças e outros espaços públicos estarão fechados durante este período.

O uso de máscaras continua sendo obrigatório e os estabelecimentos públicos e privados que continuarão funcionando neste período, precisam reforçar medidas de higienização com álcool em gel, álcool a 70%, fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de
serviço e colaboradores; controlar a entrada de clientes, de modo a assegurar distância
mínima de 1,5 metros entre pessoas.

Haverá restrição de entrada, saída e circulação de veículos e pessoas no município de Conceição. Somente poderão entrar e sair ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais; moradores retornando para casa; profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em
deslocamento; exclusivamente para desempenho de suas atividades, devidamente comprovadas; veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicílio; caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais elencadas no decreto.

O descumprimento de qualquer item do decreto acarretará em advertência e multa. As punições são de R$ 500 a R$ 1 mil, em caso de reincidência, para cidadãos; R$ 2 mil a R$ 5 mil, em caso de reincidência para estabelecimentos comerciais; e interdição parcial ou total do estabelecimento comercial.

Veja os serviços que podem funcionar em Conceição:

– Hospitais, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência;
– Farmácias e laboratórios de análises clínicas;
– Funerárias e serviços relacionados;
– Serviço de segurança pública e privada;
– Serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;
– Serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
– Serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social, exclusivamente para serviços urgentes, e serviços postais;
– Atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população;
– Supermercados, mercados, açougue, peixaria e hortifrutigranjeiros;
– Restaurantes e lanchonetes, exclusivamente para entrega domiciliar de alimentos (delivery), devidamente identificados até 21h;
– Estabelecimentos bancários e as casas lotéricas, exclusivamente para atividades que não possam ser realizadas nos canais de atendimento remoto;