Dia Nacional do Ciclista: veja dicas da Semob para transitar com segurança

Alguns regras de convivência no trânsito devem ser seguidas para evitar acidentes.

Francisco França

Meio de transporte para uns e apenas de lazer para outros, a bicicleta requer atenção dos ciclistas às regras de convivência no trânsito para evitar situações de risco de acidentes. Nesta quarta-feira (19), Dia Nacional do Ciclista, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) elaborou um lista com dicas importantes de segurança para os amantes dos pedais.

Para que o ciclista tenha um ir e vir com segurança é fundamental:

– Trafegar sempre pela ciclovia/ciclofaixa quando existir;
– Respeitar a faixa de pedestres;
– Nos cruzamentos de trânsito redobrar a atenção;
– Respeitar os sinais do semáforo e a sinalização;
– Cuidado com a preferência de passagem;
– Usar capacete, luvas e roupas claras;
– Pedalar no sentido dos demais veículos;
– À noite, prefira vias bem iluminadas.

Os acidentes envolvendo bicicletas são, geralmente, graves. Em 2019 foram registrados pela PRF na Paraíba 40 acidentes envolvendo bicicletas, com 32 pessoas feridas e 8 óbitos. Este ano já foram registrados 27 acidentes envolvendo bicicletas, com 22 pessoas feridas e 5 mortes no local do acidente. Esses dados mostram a importância de se dirigir com atenção e também de se usar a bicicleta com atenção.

Motoristas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que os veículos maiores são responsáveis pela segurança dos menores e os veículos motorizados são responsáveis pelos não motorizados. Sendo assim, caminhões, ônibus, veículos de passeio e motocicleta devem ter atenção redobrada ao se aproximar do ciclista. A lei determina que o motorista deve manter uma distância lateral de segurança de 1,5 metro ao ultrapassar um ciclista. Isso é fundamental para evitar que o veículo encoste no ciclista e ocorra um acidente.

Deixar de guardar distância do ciclista é uma multa média, com valor de R$130,16 e quatro pontos na Carteira de Habilitação. A norma de trânsito diz ainda que ao ultrapassar um ciclista, além da distância de segurança, o motorista deverá reduzir a velocidade, o que também prevê multa grave, com valor de R$195,23 e cinco pontos na CNH.