Defensoria Pública consegue liminar que suspende desocupação de 150 famílias

Na decisão, o TJPB proibiu qualquer demolição no local ou despejo de pessoas que moram no espaço.

Foto: Divulgação
Defensoria Pública consegue liminar que suspende desocupação de 150 famílias
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A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), por meio do Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania (Necid) de Campina Grande, obteve uma liminar para suspender decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, em ação de reintegração de posse ajuizada pelo Município de Campina Grande contra cerca de 150 famílias ocupantes de uma área situada no bairro do Cruzeiro.

O agravo de instrumento foi elaborado pelos defensores públicos Marcel Joffily e Philippe Mangueira, e protocolado na última quarta-feira (23), durante o plantão judiciário.

A decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda havia determinado a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do município e contra os ocupantes da área, inclusive com utilização de força policial, se necessário. Além disso, o município de Campina Grande havia informado no processo, no último dia 21 de dezembro, que a desocupação havia sido agendada para o próximo dia 29 de dezembro, às 7h, requerendo ao juízo que fossem comunicadas a Cagepa, Energisa e a Polícia Militar.

A Defensoria tomou conhecimento do processo na última terça-feira (22). No dia seguinte, reuniu fotografias e vídeo da área ocupada e interpôs, durante o plantão judiciário, agravo de instrumento contra a decisão, alegando várias nulidades processuais, especialmente o fato de que a Defensoria Pública não havia sido intimada para participar do processo na qualidade de custos vulnerabilis, ou seja, na qualidade de “guardiã dos vulneráveis”.

O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Luiz Sílvio Ramalho Júnior, acolheu os argumentos da Defensoria, suspendendo a desocupação da área e o despejo das 150 famílias. Na decisão, o magistrado proibiu a adoção de qualquer medida que venha a demolir as construções realizadas no local, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.