Decreto do Governo da PB cancela ‘feriadão’ de Carnaval e limita funcionamento de bares

Sem ponto facultativo, expediente do serviço público na semana da festa será normal.

Foto: Francisco França/Secom-PB
Decreto do Governo da PB cancela ‘feriadão’ de Carnaval e limita funcionamento de bares
Decreto do Governo da PB cancela ‘feriadão’ de Carnaval e limita funcionamento de bares. Foto: Francisco França/Secom-PB

A edição deste sábado (30) do Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe a publicação do novo decreto do Governo da Paraíba, limitando o funcionamento durante o período de Carnaval de bares, restaurantes e estabelecimentos do gênero. Além disso, o documento assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) ainda traz o cancelamento do tradicional ponto facultativo, que sempre era provocado pela realização da festa.

Qualquer festa ou evento de pré-carnaval e carnaval, seja em ambientes abertos ou fechados, feitos pelas prefeituras ou pela iniciativa privada também estão canceladas, segundo o decreto. A informação já havia sido adiantada pelo JORNAL DA PARAÍBA na sexta-feira (29).

De acordo com a publicação, no período entre os dias 12 (sexta de Carnaval) e 17 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), locais como bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e afins só poderão funcionar com atendimento na parte interna dos estabelecimentos entre 6h e 23h.

Após este horário, o funcionamento só está permitido para serviços como entrega em domicílio (delivery) ou a retirada de produtos sendo feita pelos pelos próprios clientes (takeaway).

A fiscalização e o cumprimento das normas estabelecidas pelo novo decreto serão de responsabilidade da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), órgãos de vigilância sanitária municipais, forças policiais estaduais, guardas municipais, além dos Procons Estadual e dos municípios. O descumprimento das normas pode acarretar a aplicação de multa ou fechamento, em caso de reincidência.

Expediente normal

Ainda segundo o decreto, não haverá ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro (segunda, terça e quarta-feira de Cinzas) e por isso, o expediente nos órgãos do serviço público estadual acontecerá normalmente.

O governador João Azevêdo também fez uma recomendação aos prefeitos, que não concedam ponto facultativo nas datas mencionadas pelo decreto estadual.