TJPB, MPPB, Defensoria e TCE decidem suspender ponto facultativo de Carnaval

Os prazos processuais dos três órgãos permanecerão suspensos durante o período.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) decidiram, nesta quinta-feira (4), suspender o ponto facultativo de Carnaval, entre os dias 15 e 17 de fevereiro. Mesmo assim, segundo os órgãos, os prazos processuais dos três órgãos permanecerão suspensos durante o período. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) também tomou a mesma decisão.

No judiciário, as atividades durante os dias de Carnaval acontecerão em formato de teletrabalho. A justificativa para suspensão do ponto facultativo foi o cenário em que se encontra a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

No TCE, está suspenso o ponto facultativo no período de Carnaval, dos dias 15 e 16 de fevereiro fixados na Portaria nº 29/2021, e determinou o horário de expediente normal para o dia 17 de fevereiro (Cinzas).

Desde o último dia 30, o Governo da Paraíba já havia publicado um novo decreto, suspendendo o ponto facultativo e limitando o horário de funcionamento para bares, restaurantes e estabelecimentos do gênero. Qualquer festa ou evento de pré-carnaval e Carnaval, seja em ambientes abertos ou fechados, feitos pelas prefeituras ou pela iniciativa privada também estão canceladas.

As prefeituras de João Pessoa e Campina Grande, por exemplo, não terão ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17, segunda e terça de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas. Os três dias serão dias de expediente normal nas repartições públicas municipais das duas cidades.

Ao contrário dos poderes públicos estadual e municipal, as agências bancárias na Paraíba não vão funcionar, seguindo orientação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). As agências deverão permanecer fechadas entre os dias 15 e 16 deste mês, e funcionarão com horário reduzido na Quarta-feira de Cinzas (17), abrindo a partir das 12h.