Câmara suspende sessão por causa de decisão contra Walter Brito

DEM entra com obstrução dos trabalhos na Câmara depois que o STF decidiu manter o entendimento do TSE sobre questão da infidelidade partidária.

Da Redação
Com Congresso em foco e Agência Câmara

O vice-líder do DEM na Câmara, Paulo Bornhausen (SC), anunciou nesta quinta-feira (12) que o partido entrará em obstrução, tanto no plenário, quanto nas comissões, até que a decisão sobre a perda de mandato do deputado Walter Brito (PRB-PB) seja cumprida. Por causa da obstrução, as votações de hoje foram canceladas e a sessão da tarde será somente para debates.

Walter Brito Neto foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por infidelidade partidária. O Supremo Tribunal Federal decidiu, ontem,  manter  o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral sobre questão da infidelidade partidária.

“O DEM entra em obstrução total até que o presidente da Câmara [Arlindo Chinaglia] faça cumprir a decisão do TSE. Isso é uma questão constitucional e a Câmara está diminuída diante de tal decisão judicial. Esperamos que o presidente cumpra a decisão, para acabar com esse mal-estar”, declarou Bornhausen.

Paulo Bornhausen observou que o processo de Walter Brito está na Casa há muito tempo e que Chinaglia tem o poder de acelerar ou diminuir o rito, mas tem sido "muitíssimo cauteloso sobre essa matéria", sobre a qual já há uma decisão judicial. "Quero pedir mais uma vez que cumpra essa decisão", completou.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), Eduardo Cunha (RJ), que é vice-líder do PMDB, afirmou que a comissão, ao analisar o caso de Walter Brito, não contestou o instituto da infidelidade partidária, "que está consagrado". Ele lembrou que a conclusão foi que se deveria aguardar a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o líder do PR, Luciano Castro (RR), é preciso votar a reforma política e não só a fidelidade partidária. Ele disse respeitar a decisão do DEM de obstruir a pauta enquanto o caso de Walter Brito não for resolvido, mas lamentou que tenha de se discutir a obstrução por motivo que transcende decisão do plenário.


Entenda o caso

Em 27 de março, o plenário do TSE julgou procedente o pedido de decretação de perda do mandato do deputado federal, formulado pelo diretório nacional do Democratas (DEM), por infidelidade partidária. O DEM pediu o cargo na Câmara Federal com base na Resolução do TSE 22.610/2007, que fixou o entendimento de que o mandato pertence ao partido. O parlamentar deixou o DEM, partido pelo qual foi diplomado, e se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).
O deputado apresentou recursos contra a decisão no próprio TSE, e após negativas do Tribunal, pediu então que a Corte enviasse o processo para o STF.