PB é o 2º no ranking de doações irregulares nas eleições de 2010

Cruzamento de dados feitos pela Receita Federal, a pedido do Tribunal Superior Eleitoral, mostrou que no Estado as doações foram 1.868% maiores do que o permitido.

Da redação
Com Estadão

Um cruzamento de dados feito pela Receita Federal a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostrou que R$ 142 milhões foram doados ilegalmente para financiar as campanhas eleitorais do ano passado. O Estado campeão em doações acima do limite legal foi São Paulo: R$ 46 milhões. Porcentualmente, Tocantins e Paraíba foram os campeões de doações acima do limite permitido. Somente em Tocantins, o valor corresponde a 2.494% acima do teto legal. Na Paraíba, as doações foram 1.868% maiores do que o permitido.

Do total de 19.658 empresas que fizeram doações em todo o País, foram identificados 3.996 doadores em situação considerada irregular pela Receita. As doações feitas por outras 1.743 pessoas jurídicas estão sob análise. As demais 13.919 empresas fizeram doações dentro dos parâmetros da lei. Os nomes das empresas não foram divulgados porque as informações, justificou o TSE, são sigilosas.

Entretanto, o TSE montou uma lista com o nome das dez empresas com maior volume de doações acima do limite. Na listagem, conforme ministros do tribunal, há nomes de grandes empresas. Encabeçando a lista estaria uma empresa de São Paulo.

"Pela primeira vez temos a colaboração da Receita na apuração do descumprimento dos limites de doações", disse o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. "Agora temos instrumentos para coibir excessos."

Limites

A legislação eleitoral (Lei 9.504/1997) permite que as empresas doem para as campanhas políticas até 2% do equivalente ao faturamento bruto informado à Receita no ano anterior às eleições – no caso, as doações de 2010 estavam limitadas a 2% do faturamento bruto registrado em 2009.

Os procuradores eleitorais têm prazo de até 50 dias, a contar desta quarta-feira (27), para propor as ações contra os doadores em situação irregular. Esse prazo corresponderá a 180 dias depois da diplomação dos eleitos, ou seja, o período estipulado pelo Plenário do TSE para que os candidatos e partidos políticos conservem a documentação concernente às contas eleitorais.