Decisão de ministro sobre ex-governador do Tocantins não preocupa Cássio

Ex-governador da Paraíba disse que sua situação é diferente da de Marcelo Miranda. Ele destacou que seu recurso já foi provido e que não foi enquadrado na lei das inelegibilidades.

Jhonathan Oliveira

Em decisão publicada nesta quarta-feira (18) no Diário da Justiça Eletrônico, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux manteve o ex-governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), inelegível por três anos. Nesta quinta-feira (19) o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB) disse que a decisão não o preocupa porque sua situação é diferente da de Miranda.

“A decisão do Ministro Fux não altera o meu caso. São situações absolutamente distintas”, publicou Cássio em sua página no Twitter. O tucano disse que, diferente da decisão que impediu que Miranda tomasse posse no Senado, ele não foi enquadrado na Lei 64/90, conhecida como lei das inelegibilidades. “Meu recurso extraordinário já foi provido, não fui enquadrado na Lei 64 como foi o caso do TO”.

O ministro Luiz decidiu que o "recurso extraordinário provido exclusivamente para afastar a aplicação às eleições de 2010 das disposições introduzidas na LC nº 64/90 pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/10), mantendo-se o indeferimento do registro de candidatura do réu."