CNJ nega pedido para anular prova do concurso do TJPB

Conselho Nacional de Justiça entendeu que o TJPB não praticou nenhuma irregularidade no certame

Lenilson Guedes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido formulado por José Jonas Lacerda de Sousa no sentido de que anule a prova objetiva aplicada no 52º concurso público para provimento de cargos de juiz de Direito substituto do Tribunal de Justiça da Paraíba, realizado em 3 de abril de 2011. Ele alega que a anulação de 15 questões pela banca examinadora do concurso, em um total de 100 que compuseram a prova, seria exacerbada.

O Tribunal de Justiça da Paraíba prestou informações e noticiou que o autor da ação foi aprovado na prova objetiva, mas a nota obtida "não o credenciou para a próxima fase, visto que apenas 300 candidatos iriam passar de fase, não estando o requerente entre eles". Afastou ainda a alegação de irregularidade na anulação das questões, sob o fundamento de que "obedeceu as prescrições do Edital e da Resolução n. 75/09, do próprio Conselho Nacional de Justiça".

Ao analisar o pedido, o conselheiro Wellington Cabral Saraiva observou não ter constatado nenhum ato de ilegalidade praticado pelo Tribunal de Justiça a ensejar a intervenção do CNJ. "O Plenário deste Conselho já se manifestou no sentido de que o simples fato de a banca examinadora alterar o gabarito preliminar, após a análise dos recursos dos candidatos, não caracteriza ilegalidade", disse.

Segundo ele, o requerente não apontou nenhuma ilegalidade, favorecimento ou parcialidade. Limitou-se apenas a impugnar o número de questões anuladas. "Além disso, extrai-se dos autos que a banca examinadora observou o edital do concurso e a Resolução CNJ no 75, de 12 de maio de 2009. Concedeu tempo razoável para a vista das provas e a interposição de recursos e apresentou justificativa para a manutenção e a alteração do gabarito após a análise destes".