TRE nega liminar a Sérgio da SAC

Vereador, que foi cassado, tentava voltar à Câmara Municipal de João Pessoa. Decisão foi por unanimidade.

Lenilson Guedes

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou na terça-feira (27), por unanimidade, o pedido de liminar em favor de Sérgio da SAC, que pleiteava reassumir o mandato de vereador na Câmara Municipal de João Pessoa. A decisão favorece o vereador Dinho, que não terá de se afastar do cargo. Ambos são do PRP.

Sérgio da SAC foi cassado pelo juiz Fabiano Moura de Moura, da 64ª Zona Eleitoral, acusado de distribuir brindes durante um campeonato de futebol no Valentina Figueiredo, em plena campanha eleitoral de 2008. O pedido de liminar era para que ele permanecesse na Câmara até o julgamento do recurso pelo TRE.

A juíza Helena Fialho foi a relatora do caso e votou contra o retorno de Sérgio. É o segundo pedido de liminar analisado pelos membros da Corte, que objetivava suspender os efeitos da cassação, enquanto não se julga o mérito da cassação. “Não deve ser uma regra a concessão da medida cautelar para efeito suspensivo”, disse a magistrada.

A sentença proferida pelo juiz Fabiano Moura de Moura determinou a posse imediata do suplente de Sérgio. A decisão foi cumprida pelo presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Durval Ferreira (PP), que de imediato deu posse ao vereador Dinho.