Promotor aponta farra nas contratações na PB

Das 167 ações impetradas pelo Ministério Público, 71 tiveram seus méritos julgados procedentes, implicando em demissões de servidores de prefeituras contratados sem concursos.

O Ministério Público da Paraíba (MP-PB) ingressou em 2011 com 167 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra leis municipais que previam brechas para contratação de servidores sem concurso, ferindo frontalmente a Constituição Federal. E desse total, 71 já foram julgadas, no mérito, pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), todas procedentes, ou seja, dando ganho de causa ao MPE.

“Não perdemos uma até agora. Essa é a principal irregularidade que foi identificada pelo Ministério Público nesses últimos dois anos: a grande farra nas contratações sem concurso público que os municípios em todo o Estado patrocinaram”, revelou o promotor de Justiça Carlos Romero, coordenador da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (CCRIMP).

Com as ações, o MP espera “estancar” as contratações irregulares no Estado, porque os prefeitos não vão mais dispor das leis que permitiam as contrações sem concurso. “Toda e qualquer contratação que ele fizer sem ter uma lei estará violando diretamente a Constituição”, afirmou Carlos Romero.

Essas leis foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Justiça, porque previam hipóteses genéricas para a contratação dos servidores sem concurso, por excepcional interesse público, a pretexto de atender a necessidades excepcionais e situações de emergência definidas a critério do prefeito.