Oito projetos modificam regra

Ainda de acordo com o relatório do TCU, na Câmara dos Deputados encontram-se ativos sete projetos relativos aos critérios de rateio do FPE. No entanto, todos os projetos anteriores a 2010, salvo o do ex-deputado Wilson Santos (PSDB-MT), estabelecem reservas para parte do FPE e, para os valores restantes, mantêm os coeficientes da LC 62/89. Ou seja, salvo melhor juízo poderiam manter vício de inconstitucionalidade.

O projeto, embora estabeleça como critérios de rateio a população, o inverso da renda per capita e a área da UF, mantém a repartição de recursos entre as regiões estabelecida nos incisos I e II do artigo 2º da Lei, também considerados inconstitucionais. Apenas os projetos de 2010 PLP 582/2010 e o PLP 565/2010 não fazem referência a artigos da lei complementar, considerados inconstitucionais.

No Senado Federal encontra-se em tramitação o projeto codificado por ‘PLS 29/2005 de 23/02/2005 – Complementar’ (folhas 61-62), de autoria da Senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). Esse projeto essencialmente restabelece os critérios do Código Tributário Nacional. No entanto, o projeto de lei, assim como o de Wilson Santos, mantém a repartição regional estabelecida nos incisos I e II do artigo 2º da LC 62/89, considerados inconstitucionais.