Prefeitura de Bayeux terá de pagar R$ 169 mil a construtora

Valor corresponde ao contrato referente a um projeto de execução de obra pública.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença de primeiro grau, que condenou o município de Bayeux a pagar a importância de R$ 169.195,15 à Construtora Nordeste Ltda. O valor corresponde ao contrato referente a um projeto de execução de obra pública.

Os procuradores de Bayeux ingressaram com o recurso contra a decisão da 4ª vara daquela comarca, alegando que a empresa foi contratada para construir um ginásio poliesportivo. Segundo a defesa do município, a construtora executou parte mínima da obra, sendo o contrato rescindido.

Contudo, os autos informam que a Construtora Nordeste Ltda, em decorrência de processo licitatório na modalidade Tomada de Preço, firmou contrato de empreitada com o município de Bayeux para a construção do ginásio. Depois de iniciar a obra a Caixa Econômica Federal enviou comunicado, informando que o município não tinha apresentado documento da titularidade do imóvel. Mesmo assim, a Secretaria de Infraestrutura emitiu ordem de serviço, determinando a continuação da obra. Mas, a Caixa comunicou a rescisão e o repasse por intermédio do Ministério dos Esportes.

Acontece que, antes da paralisação da obra, a empreiteira executou etapas do serviço contratado, arcando com o pagamento de despesas com pessoal, água e energia, sem ter sido ressarcida desse montante.

“Observa-se que a condenação se restringiu ao valor correspondente aos serviços efetivamente prestados pela construtora, ao cumprir parcialmente o contrato”, destacou o desembargador José Di Lorenzo Serpa. O relator disse, ainda, que a ordem jurídico-constitucional rechaça a vantagem indevida, sob pena de se caracterizar o enriquecimento ilícito de ente público em detrimento ao particular.