Direção de siglas orienta filiados

Para as pessoas que ocupam cargos de secretários municipais, o prazo para desincompatibilização é de seis meses antes do pleito.

Com base nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, os partidos começam a orientar os filiados-candidatos que ocupam cargos públicos ou mantêm vínculos com o poder público sobre os prazos de desincompatibilização, sob pena de ter indeferido seus registros de candidaturas.

O objetivo da desincompatibilização é impedir que o agente público, no uso desses cargos, função ou emprego, venha a se utilizar da própria administração pública em proveito pessoal. Desta maneira, eles precisam deixar seus cargos para disputar o pleito de 7 de outubro.

Para as pessoas que ocupam cargos de secretários municipais, o prazo para desincompatibilização é de seis meses antes do pleito.

Para quem pretende se candidatar a prefeito no pleito de 7 de outubro deste ano, é necessário deixar o cargo quatro meses antes das eleições.

No caso de presidente de associação dos servidores públicos, os prazos de afastamentos para prefeitáveis são deixar o cargo até o próximo dia 6 de abril.

MAIS CARGOS
Os que têm que se desincompatibilizar quatro meses antes do pleito são autoridades policiais militares, diretor de creche e presidente do Instituto de Previdência do Município.

Os que têm que se desincompatibilizar três meses antes do pleito de 7 de outubro são os membros do Conselho Municipal de Saúde, policiais civis, professores, membros do Conselho Tutelar, diretores de escolas e médicos que tenham vínculo com o poder público.

Radialistas que serão candidatos devem deixar os seus programas, após o registro das candidaturas, em julho do corrente ano.