‘Não fiéis’ aproveitam prazo

A maior parte dos processos teve início após o dia 7 de outubro de 2011, quando muitos políticos migraram  para outros partidos.

A infidelidade partidária é a troca de partido de uma pessoa eleita, sem que se enquadre nas exceções permissivas elencadas na legislação. As exceções são observadas quando ocorre a incorporação, fusão ou criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.

A maior parte dos processos teve início após o dia 7 de outubro de 2011, quando muitos políticos, de olho nas eleições 2012, migraram para outros partidos. A data marca o prazo limite previsto na legislação eleitoral que determina que os candidatos estejam filiados um ano antes ao partido para poder concorrer ao pleito municipal deste ano.

Apesar de legalizados, no que se refere aos pré-requisitos para investir em nova candidatura, boa parte deles são acusados de ter infringido a resolução de nº 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o advogado Eduardo Costa, qualquer partido político interessado pode pedir a decretação da perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa. “São considerados justa causa o fato de ter havido a incorporação ou fusão do partido, ter sido criado um novo partido, se ocorrer a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou ainda se o requerente sentir uma grave discriminação pessoal”, explicou.