Corte Eleitoral nega recurso do PMDB para cassar Doda de Tião

Juiz Miguel de Britto Lyra determinou a extinção do processo, com resolução de mérito, já que a ação foi proposta fora do prazo legal.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) decidiu ontem por unanimidade negar provimento a um agravo que pedia a cassação do deputado Doda de Tião por infidelidade partidária. O PMDB, antigo partido de Doda, impetrou recurso contra a decisão do juiz Miguel de Britto Lyra, que negou o pedido de cassação.

O PMDB alega que o deputado migrou para o PPL, sem justa causa. Ao analisar o pedido, o juiz Miguel de Britto Lyra determinou a extinção do processo, com resolução de mérito, já que a ação foi proposta fora do prazo legal. “Com efeito, a Resolução/TSE n° 22.610/07, preceitua que o partido político interessado pode pedir perante a Justiça Eleitoral a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária, sem justa causa, no prazo de 30 dias, contados a partir da desfiliação”.

Segundo o juiz, esse prazo não foi obedecido pelo PMDB, “eis que o requerido (Doda de Tião) comunicou seu desligamento ao partido em 25 de outubro de 2011 e a ação somente foi proposta em 29 de novembro de 2011, ou seja, após o transcurso do primeiro trintídio estabelecido na norma do TSE”. Ele observou que quando da análise da Consulta nº 1503/DF, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os prazos previstos na Resolução nº 22.610/2007 são decadenciais. “Isto posto, reconheço a decadência do direito postulado e determino a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do Código de Processo Civil, art. 269, IV”.