TC manda Estado fazer concurso para a Saúde

Prazo dado pelo TCE para substituição de funcionários em situação irregular por concursados, acaba em 31 de dezembro.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) deu prazo até o dia 31 de dezembro de 2012 para que o Governo do Estado, através da Secretaria da Saúde, realize concurso público para substituir os servidores contratados de forma irregular – prestadores de serviços e ‘codificados’ (que recebem somente apresentando CPF, sem vínculo empregatício com o Estado) – em várias unidades de saúde mantidas pelo Estado.

A recomendação do TCE é que o secretário de Estado da Saúde, Waldson Dias de Souza, a secretária de Administração, Livânia Farias, bem como o governador do Estado, Ricardo Coutinho, restabeleçam a legalidade através da admissão de pessoal pela regra do concurso público, “devendo as autoridades citadas, no prazo de 30 dias após a publicação do presente acórdão, apresentar, a este tribunal, o cronograma para a adoção das providências necessárias ao cumprimento da decisão”.

Apesar de manter contato durante todo o dia, a reportagem não conseguiu obter resposta sobre o posicionamento da SES nem da Procuradoria Geral do Estado acerca do assunto.

Um dos casos de contratações examinadas e considerados irregulares, julgados pelos membros da 2ª Câmara do TCE, foi constatado no Hospital Regional de Cajazeiras. Lá, a inspeção foi realizada entre os dias 21 a 25 de setembro de 2009. A auditoria do TCE identificou 106 servidores contratados precariamente. Na lista constam 25 técnicos em enfermagem, 19 auxiliares de serviços, 18 auxiliares de enfermagem, 17 médicos, seis recepcionistas, seis assistentes administrativos, três copeiras, três telefonistas, dois maqueiros, dois técnicos de raios X, um auxiliar de farmácia, uma costureira, uma cozinheira e uma enfermeira. “Esses servidores desempenham funções inerentes a cargos públicos de natureza efetiva, além do fato de se tratarem de funções públicas essenciais, portanto, em hipótese alguma possui natureza transitória, em afronta à regra constitucional de investidura no serviço público através de concurso”, argumenta o conselheiro André Carlo Torres, em seu voto.

Outro hospital onde também terá que ser feito concurso público até o dia 31 de dezembro é vinculado à Gerência Regional de Guarabira. Lá foram encontrados, além dos prestadores de serviço, os servidores denominados de ‘codificados’, remunerados por meio de produtividade, sem contracheque, apenas por depósito bancário. No hospital de Guarabira foram identificados 398 ‘codificados’. Já na 4ª Gerência Regional de Saúde de Cuité foram identificados 181 ‘codificados’.

Conforme a auditoria, as irregularidades persistem em muitos governos: "As contratações temporárias, que há muito tempo se eternizaram, constituem-se em violações aos princípios constitucionais basilares da administração pública, em especial à moralidade, impessoalidade e eficiência, haja vista que permite a contratação de pessoas sem considerar a capacidade para o desempenho das funções, impossibilitando o acesso aos cargos públicos de forma democrática".