Suspensa inserção do PT na televisão

Inserções do PT nos intervalos comerciais, foram consideradas irregulares por trazer imagens do candidato Alexandre Almeida em campanha de rua.

A Justiça Eleitoral determinou que sejam retiradas do ar na televisão as inserções do candidato a prefeito de Campina Grande Alexandre Almeida (PT) exibidas durante os intervalos, onde aparecem imagens de eventos de rua. A decisão foi do juiz da 17ª Zona Eleitoral, Ruy Jander Teixeira da Rocha, responsável pela propaganda de mídia, que julgou procedente a representação apresentada pela coligação ‘Pra Campina crescer em paz’, da candidata Daniella Ribeiro (PP).

As inserções de Alexandre Almeida foram consideradas irregulares de acordo com o artigo com a lei federal 9504/97, que regulamenta a realização das eleições. O artigo 51 da lei determina que é vedada a utilização de gravações externas na veiculação das inserções, proibindo também o uso de montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, ou ainda a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar outros candidatos.

No texto da decisão, o juiz eleitoral determina que o partido e as emissoras de televisão sejam notificados para interromper a exibição da propaganda considerada irregular. “Julgo procedente o pedido de medida liminar para fazer cessar a propaganda irregular identificada nos autos, que contém gravações externas, fato que contraria a legislação eleitoral, visto que há expressa proibição”, afirma o Juiz Ruy Jander no texto da liminar.

Alexandre aparece nas imagens em meio a militantes com bandeiras do PT e com roupas nas cores do partido. A lei proíbe que sejam reproduzidas imagens de comícios, passeatas ou caminhadas durante as inserções nos intervalos comerciais. A exibição só é permitida nos programas do guia eleitoral.