Juiz arquiva pedido de cassação de Toinho do Sopão

Juiz Miguel de Britto considerou que mudança de sigla foi dentro da legalidade.

O juiz Miguel de Britto Lyra, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), arquivou a ação movida pelo PTN que pedia a cassação do deputado estadual Toinho do Sopão (PEN) por infidelidade partidária. A decisão monocrática foi publicada nesta sexta-feira (28) no Diário da Justiça Eletrônico. O PTN ainda pode recorrer da decisão.

O PTN argumentava na ação que a mudança de Toinho para o PEN, ocorrida em julho, se configuraria em infidelidade partidária e por isso a sigla tentava pegar de volta o mandato do parlamentar. Miguel de Britto Lyra considerou a ação improcedente pelo fato da mudança de sigla do deputado ocorrido dentro do que a legislação determina.

Na decisão o magistrado afirma que a lei estabelece que no caso de novos partidos como o PEN, que teve o registro garantido no dia 19 de junho, os filiados a outros partidos que forem detentores de mandatos têm o prazo de 30 dias para migrarem para a sigla sem sofrerem punição.

“E este é o caso de Antônio Petrônio de Souza (Toinho do Sopão). Recapitulando a cronologia dos fatos, temos que o registro do novo partido, o PEN, foi deferido em 19 de junho de 2012, enquanto a filiação do requerida à nova legenda, deu-se em 27 (vinte e sete) dias após esse deferimento”, ressalta o juiz.