Vereador cassado é eleito em JP

Felipe Leitão (PP) foi eleito com 5.070 votos, sendo o 7° mais votado, dentre 27.

Apesar da cassação, o vereador Felipe Leitão (PP) não teve problemas para registrar a candidatura para reeleição, sendo eleito no último dia 7, com 5.070 votos, sendo o 7° mais votado, dentre 27. É que a lei complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, determina que só há inelegibilidade quando a perda do mandato é julgada por um colegiado, ou seja, por um conjunto de juízes. Como o caso de Leitão ainda não foi julgado no pleno do TRE, o parlamentar continua com os direitos políticos garantidos.

Mesmo assim, ele ainda pode ser barrado se o TRE considerá-lo culpado e confirmar a cassação. Se o julgamento acontecer antes de novembro, Leitão não poderá ser diplomado pois os votos atribuídos a ele serão considerados nulos. Ele teve o mandato cassado em abril deste ano pelo juiz Eslu Eloy Filho, da 77ª Zona Eleitoral, sob a acusação de compra de votos no pleito de 2008.

O advogado e cientista político Aécio Melo defende que a exigência da lei em só haver inelegibilidade após o julgamento por um colegiado é uma garantia contra a ocorrência de injustiças. “O colegiado é um órgão revisor e vai reverificar se foi cometida a justiça na primeira instância. É um órgão que muda suas figuras constantemente para que não haja a perpetuação de juízes”, disse, observando que a indefinição sobre casos que se arrastam de uma eleição para outra provoca insegurança jurídica.