Doação precisa ser declarada ao ‘leão’

Dados da Receita Federal também podem ser solicitados pelos juízes eleitorai. 

Os financiadores de campanha também devem prestar contas ao ‘leão’. Todos os valores repassados aos candidatos devem constar na declaração do Imposto de Renda (IR) referente ao ano da eleição, seja para pessoa física ou jurídica. Os dados da Receita Federal também podem ser solicitados pelos juízes eleitorais ou pela Polícia Federal para fechar o cerco contra as doações fraudulentas ou outros tipos de crimes eleitorais.

A Receita também pode receber denúncias sobre doações acima dos limites legais ou movimentações atípicas. Mas segundo Hamilton Sobral Guedes, chefe de fiscalização da Receita Federal na Paraíba, o cruzamento dos dados é a partir de solicitações da Justiça Eleitoral. “A demanda vem da Justiça Eleitoral na eventualidade de alguma dúvida ou indício de irregularidade para que possamos fazer a verificação no que tange às doações”, informa Guedes.

Os dados da declaração do IR do ano anterior devem ser apresentados aos juízes eleitorais diretamente pelos doadores, cabendo à Receita apenas confirmar a veracidade de dados que estão sob suspeita. “É checado se o contribuinte realmente tinha esses valores e se tinha suporte financeiro para poder efetivamente estar doando. Esses cruzamentos de dados são feitos a nível de Brasília”, explica Hamilton Guedes.

O sigilo da declaração dos contribuintes é garantido pela Receita, sendo feito o envio dos dados exclusivamente ao juiz eleitoral que fez a solicitação para julgamento da prestação de contas. Os contribuintes devem informar os valores doados após o pleito, juntamente com a declaração do imposto de renda, feita até abril para pessoas físicas e em média até junho para pessoa jurídica.