Juízes julgam contas a partir da próxima terça

Juízes eleitorais começam a examinar as doações a partir da próxima terça (6), quando termina o prazo para a entrega da prestação de contas da campanha.

As doações feitas por eleitores e empresas estão entre as principais fontes de arrecadação para campanhas políticas em todo o país, mas a participação dos financiadores deve obedecer os limites impostos pela legislação eleitoral, sob pena de multa aos doadores em casos de depósitos em excesso. Os juízes eleitorais começam a examinar as doações a partir da próxima terça (6), quando termina o prazo para a entrega da prestação de contas da campanha para os candidatos a prefeito e vereador que disputaram o primeiro turno das eleições nos 223 municípios da Paraíba.

O prazo é maior para os candidatos que disputaram o segundo turno. Luciano Cartaxo (PT) e Cícero Lucena (PSDB), em João Pessoa, e Romero Rodrigues (PSDB) e Tatiana Medeiros (PMDB) têm até 27 de novembro para apresentar a prestação de contas. Só nos dois maiores colégios eleitorais da Paraíba, João Pessoa e Campina Grande, os candidatos a prefeito declararam ter arrecadado mais de R$ 5 milhões para o pleito.

As regras valem para os 578 candidatos a prefeito em todo o Estado e seus respectivos candidatos a vice, assim como para os 11.412 candidatos a vereador. Quem não encaminhar os dados será considerado inelegível para o próximo pleito. A Justiça Eleitoral deve terminar o julgamento dos candidatos eleitos até 11 de dezembro, enquanto que a análise das contas dos candidatos que não foram eleitos vai até 31 de julho de 2013.

O julgamento da prestação de contas e das doações é feito pelo mesmo juiz eleitoral responsável pelos registros de candidaturas.

Em João Pessoa, o responsável é o juiz Fabiano Moura de Moura, da 64ª Zona Eleitoral. Ele convocou auditores do Estado, do Tribunal de Contas da Paraíba e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para auxiliar no exame das contas. Moura informou, ainda, que vai apreciar as contas começando pelos candidatos eleitos que serão diplomados no próximo dia 19, na capital.

Já em Campina Grande, o responsável pelas contas de campanha é o juiz Giovanni Porto, da 71ª Zona Eleitoral.

LIMITE
Cada cidadão só pode doar até 10% da sua renda enquanto pessoa física, de acordo com o que determina o artigo 23 da Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições.

O cálculo é feito usando como parâmetro os rendimentos declarados pelo contribuinte à Receita Federal no ano anterior.

A exceção fica por conta das doações estimáveis em dinheiro, ou seja, ceder bens móveis ou imóveis de sua propriedade para uso na campanha. Entre os exemplos está a cessão de veículos, equipamentos ou até de local para instalação de comitês. Mas as doações em bens e serviços, nestes casos, não podem ultrapassar a marca dos R$ 50 mil.

Já as empresas só podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior à eleição, valor definido através da declaração feita à Receita Federal como pessoa jurídica. Não podem doar órgãos ou empresas públicas ou concessionários de serviço público, sindicatos e cooperativas, além de entidades beneficentes, desportivas ou religiosas.

O juiz diretor do Fórum Eleitoral de Campina Grande, Cláudio Antônio Xavier, explicou que a verificação da legalidade das doações só é feita pela justiça após o pleito, apesar deste ano os candidatos terem apresentado duas versões parciais dos dados durante a campanha. “As doações são analisadas no julgamento das contas de campanha. Essa avaliação parcial divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral na internet não gera sanção, mas serve para dar publicidade aos gastos de campanha”, afirmou o juiz Claúdio Xavier. Também podem ser feitas doações através do cartão de crédito. “A conferência dos recibos será importante para a comprovação das doações. Em caso de dúvida, o juiz pode requisitar dados à Receita Federal e pode converter a verificação dos dados em diligência”, explicou.

Punição

Quem fizer doação acima dos limites da lei será punido com multa no valor de cinco a dez vezes o valor da quantia repassada em excesso.
As empresas que cometerem a infração ficam proibidas de participar, por cinco anos, de licitação ou contratos com o poder público.
Os candidatos que receberem doações em excesso respondem por abuso do poder econômico.