Prefeito de Lagoa Seca é condenado pelo TRF-5

Edvardo Herculano de Lima é acusado de causar dano ao erário, por irregularidades na aplicação de recursos federais destinados ao PSF.

O prefeito de Lagoa Seca, Edvardo Herculano de Lima, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) pelo crime de improbidade administrativa, devido a irregularidades na aplicação dos recursos do governo federal destinados ao Programa de Saúde da Família (PSF), causando dano ao erário no valor de R$ 676.173,90. Na ação, movida pelo Ministério Público Federal, em agosto de 2010, também foram condenados o empresário Mário Agostinho Neto e o Centro Nacional de Educação Ambiental de Geração e Emprego (Ceneage).

Edvardo de Lima foi condenado à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por seis anos; pagamento de multa civil em valor igual ao valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. Além disso, contra o prefeito existe acórdão do Tribunal de Contas da Paraíba imputando o débito de R$ 676.173,90 pelo dano ao erário.

Já Mário Agostinho Neto e o Ceneage devem ressarcir o dano de R$ 676.173,90 (solidariamente); perder bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; pagar multa civil em valor igual ao do dano referido (R$ 676.173,90); e também ficarem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Ao presidente da Oscip ainda foram aplicadas as penalidades de perda da função pública eventualmente ocupada e suspensão dos direitos políticos por seis anos. Nas obrigações de pagar relativas ao pagamento de multa civil e ao ressarcimento ao erário devem incidir juros de mora e correção monetária.

Conforme a denúncia, em 2006, Edvardo Lima firmou parceria com a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Ceneage, representada pelo presidente Mário Agostinho Neto, para operacionalização do PSF na cidade. Cabia à prefeitura repassar todos os recursos federais recebidos para a execução do programa à Oscip, entidade responsável pela prestação da totalidade dos serviços.

Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que os três são responsáveis pela não realização de procedimento licitatório regular prévio à assinatura do termo de parceria; pelo descumprimento do dever constitucional e legal de prestar contas no tempo e modo devidos; por terem permitido que pessoas estranhas à administração incorporassem valores públicos em proveito pessoal, causando lesão ao erário.

No que se refere à ausência de prestação de contas, afirmou a Justiça que o prefeito tinha o dever de prestá-las ao Tribunal de Contas, bem como que Mário Agostinho Neto e o Ceneage deviam prestar contas ao município Lagoa Seca (PB). “O primeiro, como vimos, cumpriu seu dever; os últimos, de sua parte, não demonstraram o cumprimento de seu dever, pois em momento algum e em parte alguma apresentaram um só documento nesse sentido”, afirmou.