Concurso para cartórios na PB não sai do papel

Concurso para cartórios extrajudiciais da Paraíba ainda não têm data para acontecer

Três anos e oito meses após a determinação do Conselho Nacional de Justiça, o concurso para a titularidade de notórios e registradores públicos em cartórios extrajudiciais da Paraíba ainda não tem data para acontecer. A realização de concurso para o ingresso na atividade notarial e de registro está prevista na Constituição Federal de 1988 e foi reforçada em 2009 pelo CNJ por meio da Resolução nº 81. O último relatório realizado pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba apontou 269 serventias (cartórios) vagas no Estado. Estes cargos são ocupados atualmente por tabeliães substitutos.

Os cartórios extrajudiciais, pela nova legislação, não podem mais usar o sistema antigo de hereditariedade. A partir de 1988, os tabeliães que se afastam por idade compulsória ou falecimento, por exemplo, devem ser sucedidos por profissionais concursados.

De lá para cá, no entanto, as vagas vêm sendo preenchidas por tabeliães substitutos, já que não houve a realização de concurso.

A Corregedoria do TJPB entregou, antes do fim da gestão do presidente da Corte, desembargador Abraham Lincoln, o relatório completo da situação das serventias (cartórios) que estão vagas no Estado, de um total de aproximadamente 530.

Inicialmente estavam previstas 254 vagas, segundo informou na época o então corregedor geral de Justiça, desembargador João Alves. “A presidência do Tribunal de Justiça pediu que se fizesse algumas diligências, tais como a listagem das despesas, encargos e dívidas de cada uma das serventias, além de outras diligências como, por exemplo, saber a data que vagaram as serventias, por que vagaram. Isso levou tempo, mas todas as diligências foram cumpridas”, afirmou.

A abertura de concurso tem como base a Resolução n.º 80, do CNJ, que declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais. A Resolução levou em consideração o artigo 236 da Constituição Federal, que estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público; bem como o seu parágrafo 3º que prevê o ingresso na atividade notarial e de registro por meio de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

SERVIÇOS VAGOS SEM PUBLICAÇÃO

Duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os tribunais dos Estados e o do Distrito Federal e territórios deveriam publicar a relação geral dos serviços vagos, especificada a data da morte, da aposentadoria, da invalidez, da apresentação da renúncia, inclusive para fins de remoção, ou da decisão final que impôs a perda da delegação. No entanto, passados pouco mais de três anos da entrada em vigor da Resolução 81, do CNJ, o TJPB ainda não publicizou a lista.

A Corregedoria Nacional de Justiça entende que deve haver o concurso público para preenchimento dessas vagas. Conforme a assessoria do CNJ, existe o acompanhamento sistemático por parte da Corregedoria quanto à situação nos Estados, para verificar o cumprimento. De acordo com a Corregedoria, São Paulo realiza concurso desde 2002, sete anos antes da Resolução do CNJ, e já está no oitavo concurso. Os Estados de Santa Catarina e Acre também já realizaram concurso, enquanto no Paraná e em Roraima, o concurso está em curso.

Segundo o CNJ, muitos tribunais têm afirmado que enfrentam dificuldades de cumprir o prazo de 12 meses para concluir todos os procedimentos do concurso.

NOVA PRESIDENTE PROMETE QUE FARÁ SELEÇÃO

A presidente do TJPB, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, disse que pretende realizar concurso para provimentos das vagas e lembrou que os cargos vêm sendo ocupados por tabeliães substitutos.

“Na gestão anterior, foi feito um estudo que identificou uma grande vacância com relação aos cartórios extrajudiciais. Nós pretendemos fazer concurso público para preencher essas vagas porque os cartórios extrajudiciais estão sendo ocupados provisoriamente por um tabelião substituto, quando a lei determina que deve ser ocupado por um tabelião titular”, afirmou.

A desembargadora vai se reunir, em breve, com a comissão, da qual faz parte, para deliberar sobre o assunto. “Assumimos recentemente e não temos uma posição exata com relação ao número de vagas e não temos uma data precisa ainda com relação a concurso público para serventias extrajudiciais, mas ainda não tive tempo, oportunidade, para ler o relatório”, disse.